quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Recomendação Cavalgada



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quirinópolis, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93, e no artigo 58, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n.º 25/98;
CONSIDERANDO a incumbência constitucional atribuída ao Ministério Público referente à proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos
CONSIDERANDO o dever legal conferido ao Poder Público de proteger a fauna e o artigo 32 da Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) que criminaliza a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, prevendo causa de aumento de um sexto a um terço, caso os maus-tratos resultem em morte do animal;
CONSIDERANDO que é atribuição desta instituição expedir recomendações visando a garantir a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, fixando prazo razoável para a adoção de providências cabíveis, requisitando a sua divulgação adequada e imediata, bem como a resposta por escrito e devidamente fundamentada;
CONSIDERANDO que no dia 13 de julho de 201325 de maio de 2013 será realizada a tradicional Cavalgada que inicia as festividades da pecuária no município;
CONSIDERANDO o relato de maus-tratos de cavalos na Cavalgada realizada em 2012, por fadiga dos animais, falta de provimento de água, falta de ferradura nos cascos, excesso de peso e golpes com esporas;

CONSIDERANDO que provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos eqüinos, bem como exigir trabalho excessivo ou maltratar animais configura o crime previsto no artigo 31 da Lei 9605/98;

RESOLVE RECOMENDAR:

I) ÀS COMITIVAS E CAVALEIROS PARTICIPANTES DA CAVALGADA EM 2013
a) Que os cavaleiros se abstenham da utilização de esporas pontiagudas, chicotes para incitar a cavalgadura e outros que possam machucar ou vulnerar os animais;
b) Que os cavaleiros forneçam água e alimentação adequada aos cavalos durante o percurso, evitando-os da fadiga por esforço;
c) Que os participantes do evento não efetuem o arremesso de objetos;
d) Que os participantes se abstenham de portar qualquer tipo de arma, pontiaguda ou não, inclusive branca (facas, canivetes e similares), a fim de garantir a segurança de todos;
e) Que os participantes se abstenham da ocupação de mais de uma pessoa na montaria;
f) Que se abstenham da queima de fogos de artifício durante todo o trajeto, visando atender a incolumidade pública;
g) Que se abstenham de transitar com o veículo com lotação excedente ao permitido por lei e estipulado pelo Corpo de Bombeiros, inclusive, carro de som, vedando-se ainda o transporte de pessoas em veículos de carroceria;
h) Que os cavaleiros se abstenham de utilizar cavalos com doenças transmissíveis, tais como garrotilho, anemia infecciosa eqüina, mormo.
i) Que os cavaleiros se abstenham de utilizar animais sem a devida proteção (ferradura) em seus cascos;

II) Ao  Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quirinopolis, Odair de Rezende e ao Sr. Cacildo Alves da Silva, presidente do Sindicato Rural de Quirinópolis:
a) Que promovam a instalação de cocheiras com fornecimento de água aos cavalos ao longo do percurso da Cavalgada;
b) Que dêem ampla divulgação da presente recomendação ao integrantes das comitivas e demais participantes da Cavalgada, inclusive fixando-se cópia do presente no átrio da Prefeitura e na sede do Sindicato Rural.

Desta forma, nos termos do art. 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob pena de praticar ato ilícito, e para conhecimento de todos os interessados, REQUISITA ao Prefeito Municipal e ao Sindicato Rural, no prazo de 03 (três) dias, seja encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Quirinopolis a resposta, por escrito, sobre o acolhimento desta RECOMENDAÇÃO e a adoção das providências recomendadas.
Em caso de maus tratos de animais, o autor será responsabilizado de acordo com a lei, incorrendo no crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98.
Encaminhe-se cópia da presente RECOMENDAÇÃO aos órgãos fiscalizadores, como a Polícia Militar e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental, para que adotem as providências necessárias para evitar maus tratos de animais durante a cavalgada.
Encaminhe-se cópia da presente aos Presidentes de Comitivas participantes da Cavalgada, a Associação Protetora do Melhor Amigo do Homem e às Rádios locais, solicitando ampla divulgação de seu teor.
Registre-se.
Notifique-se.
Publique-se.
PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE DE QUIRINOPOLIS, em 26 de junho de 2013.

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