O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Quirinópolis, com fundamento no artigo 27, parágrafo único, inc.
IV, da Lei nº 8.625/93, e no artigo 58, inc. VII, da Lei Complementar Estadual
n.º 25/98;
CONSIDERANDO a incumbência
constitucional atribuída ao Ministério Público referente à proteção do meio
ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos,
podendo tomar as medidas cabíveis na defesa destes direitos
CONSIDERANDO o dever legal conferido ao Poder Público de proteger
a fauna e o artigo 32 da Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) que criminaliza
a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção, de três
meses a um ano, e multa, prevendo causa de aumento de um sexto a um terço, caso
os maus-tratos resultem em morte do animal;
CONSIDERANDO que
é atribuição desta instituição expedir recomendações visando a garantir a ordem
jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, fixando prazo razoável para a adoção de providências cabíveis,
requisitando a sua divulgação adequada e imediata, bem como a resposta por
escrito e devidamente fundamentada;
CONSIDERANDO
que no dia 13 de julho de 201325 de maio de 2013 será realizada a tradicional Cavalgada
que inicia as festividades da pecuária no município;
CONSIDERANDO o
relato de maus-tratos de cavalos na Cavalgada realizada em 2012, por fadiga dos
animais, falta de provimento de água, falta de ferradura nos cascos, excesso de
peso e golpes com esporas;
CONSIDERANDO que
provocar lesões físicas e estresse desnecessário aos eqüinos, bem como exigir
trabalho excessivo ou maltratar animais configura o crime previsto no artigo 31
da Lei 9605/98;
RESOLVE RECOMENDAR:
I) ÀS COMITIVAS E
CAVALEIROS PARTICIPANTES DA CAVALGADA EM 2013
a) Que os cavaleiros se
abstenham da utilização de esporas pontiagudas, chicotes para incitar a
cavalgadura e outros que possam machucar ou vulnerar os animais;
b) Que os cavaleiros
forneçam água e alimentação adequada aos cavalos durante o percurso,
evitando-os da fadiga por esforço;
c) Que os participantes
do evento não efetuem o arremesso de objetos;
d) Que os participantes
se abstenham de portar qualquer tipo de arma, pontiaguda ou não, inclusive
branca (facas, canivetes e similares), a fim de garantir a segurança de todos;
e) Que os participantes
se abstenham da ocupação de mais de uma pessoa na montaria;
f) Que se abstenham da
queima de fogos de artifício durante todo o trajeto, visando atender a
incolumidade pública;
g) Que se abstenham de
transitar com o veículo com lotação excedente ao permitido por lei e estipulado
pelo Corpo de Bombeiros, inclusive, carro de som, vedando-se ainda o transporte
de pessoas em veículos de carroceria;
h) Que os cavaleiros se
abstenham de utilizar cavalos com doenças transmissíveis, tais como garrotilho,
anemia infecciosa eqüina, mormo.
i) Que os cavaleiros se abstenham de utilizar animais sem a devida
proteção (ferradura) em seus cascos;
II) Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
de Quirinopolis, Odair de Rezende e ao Sr. Cacildo Alves da Silva, presidente
do Sindicato Rural de Quirinópolis:
a) Que promovam a
instalação de cocheiras com fornecimento de água aos cavalos ao longo do
percurso da Cavalgada;
b) Que dêem ampla
divulgação da presente recomendação ao integrantes das comitivas e demais
participantes da Cavalgada, inclusive fixando-se cópia do presente no átrio da
Prefeitura e na sede do Sindicato Rural.
Desta forma, nos termos
do art. 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob
pena de praticar ato ilícito, e para conhecimento de todos os interessados, REQUISITA
ao Prefeito Municipal e ao Sindicato Rural, no prazo de 03 (três) dias,
seja encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Quirinopolis a resposta, por
escrito, sobre o acolhimento desta RECOMENDAÇÃO e a adoção das providências
recomendadas.
Em caso de maus tratos
de animais, o autor será responsabilizado de acordo com a lei, incorrendo no
crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98.
Encaminhe-se cópia da
presente RECOMENDAÇÃO aos órgãos fiscalizadores, como a Polícia Militar e o
Batalhão da Polícia Militar Ambiental, para que adotem as providências
necessárias para evitar maus tratos de animais durante a cavalgada.
Encaminhe-se cópia da
presente aos Presidentes de Comitivas participantes da Cavalgada, a Associação
Protetora do Melhor Amigo do Homem e às Rádios locais, solicitando ampla
divulgação de seu teor.
Registre-se.
Notifique-se.
Publique-se.
PROMOTORIA DO MEIO
AMBIENTE DE QUIRINOPOLIS, em 26 de junho de 2013.
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