O
juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis, concedeu
segurança anulando alvará de funcionamento em horário especial concedido
pela prefeitura à casa noturna Zabava. O magistrado acatou os
argumentos do Ministério Público de que o documento confronta a Lei
Municipal nº26/2010, que estabelece o horário limite de funcionamento para os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Nas sextas-feiras, sábados e feriados o horário não pode exceder às 3 horas e, nos dias de semana, à 1 hora.
Segundo
o Ministério Público, Aldo Arantes de Oliveira, que é secretário
municipal de Administração, teria se valido de sua função para conceder o
alvará especial. “Não verifico a possibilidade de que o alvará especial
possa subsisitir e produzir efeitos válidos, já que se encontra em
patente ofensa à lei municipal”, afirmou Liciomar.
O
juiz negou ainda a alegação do município de que o documento concedido
estaria em conformidade com o Código de Postura do Município, já que na
Lei nº 26/2010 consta o permissivo da “conveniência pública”, que
ficaria a critério da administração. Para Liciomar, entretanto, o
requisito obrigatório - e previsto na Lei Municipal Complementar
nº17/2008 - para a legalidade do ato administrativo, não está presente.
“Entendo, pois, ilegal a concessão do alvará”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)