Mercado de carbono e sustentabilidade socioambiental do Cerrado: inclusão das áreas de reservalegal nas negociações de mudança climática.
2. JUSTIFICATIVA
Com a proximidade da 15ª Conferência das Partessobre o Clima (COP-15) em Copenhague, no final da primeirasemana de dezembro deste ano, impõe-se considerar o potencial do Estado de Goiás, detentor de parte do segundomaiorbiomanacional, no desenvolvimento de projetos de reflorestamento de áreas desmatadas, principalmente as áreas de reservalegal, objetivando a geração de créditos de carbonopara serem negociados no mercadointernacional, de forma a incentivar o desenvolvimentosocioeconômico e ambiental no Cerrado goiano.
O projeto é relevanteporque analisará a possibilidade jurídica de implantação de projetos de sequestros de carbonoemáreas de reservalegal, tendo emvista a grandecapacidade do Brasil e, sobretudo, do Estado de Goiás, emreceberprojetos de reflorestamento, comfundamentonosconceitos de limitaçãoadministrativa da propriedade e nosrequisitos exigidos peloProtocolo de Kyoto.
A discussãoemtorno da elegibilidade de projetos de recomposição florestal no mercado de créditos de carbono tem despertado a atençãoglobal e o interesse do Brasil, merecendo a atenção de autoridades e negociadores brasileiros.
Entre as questões a serem dirimidas pelapróximaConferência das Partes da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas, sobressai o debateacerca da definitiva elegibilidade dos projetos de florestamento e reflorestamento, para o Mecanismo de DesenvolvimentoLimpo (MDL), previstopeloProtocolo de Kyoto.
O temareferente à recuperação de florestas degradadas comoferramenta de combate ao aquecimento climático vem ganhando destaqueemâmbitointernacional, mesmoporque o mecanismo chamado de Reduced Emissions from Deforestation and Forest Degradation – REDD (emissões reduzidas do desmatamento e degradação florestal), porsisó, não traria resultadosrelevantes, emrazão da porcentagempequena de florestasempé no Brasil.
A inclusão das áreas de reservalegalemprojetos de geração de crédito de carbono pode funcionarcomouminstrumento de mudançasocial e econômicapara várias regiõesque dependem do meioambienteparasobreviver e aindaparaaquelesagricultoresque, cumprindo a Lei 4.771/65, poderão viabilizar a utilizaçãoeconômica da propriedade e a preservação ambiental.
Assim, nas regiões respectivas, projetos de reconstituição da reservalegal, emáreastotalmente desprovidas da mesma, viriam a possuirumpercentual de adicionalidade, uma vez que grandeparte dos proprietáriosruraisnão cumpre o Código Florestal e outragrandeparte, tendo adquirido suas respectivas propriedadesantes da data de promulgação do Código Florestal, não se reconhece obrigada à recomposição das áreas de matanativa (reservalegal), além do percentual existente na época da aquisição. Portanto, a presentepesquisabuscaconhecer as vantagensque a elegibilidade dos projetos de florestamento, destinados a reconstituirmataciliar e reservalegal, tem para o mercado de carbono e para o amortecimento das alterações climáticas que vêm preocupando o mundo.
A pesquisa voltada para o tema proposto trará benefíciossociais, ambientais e econômicos à sociedadecomoumtodo. A adoção de mecanismos de desenvolvimentolimpo, nas áreas de reservalegal, poderá contribuirpara a mudança de mentalidadeecológica na sociedadecomoumtodo, trazendo as práticas ecológicas para o cotidiano da população, das empresas e do próprioEstado.
3. OBJETIVOGERAL
Analisar a sistemática de Kyoto comoimportante possibilidade econômica na geração de créditos de carbonoem Goiás, relacionada à recuperação de áreas desmatadas, e compreender o papel das florestas no ciclo do carbonoglobal.
3.1 OBJETIVOSESPECÍFICOS
Detectar e analisar o potencial do Cerrado comofonte de geração de créditos de carbonopara a conservação ambiental, produçãoeconômica e inclusãosocial.
Formatar o reflorestamento no cerradoGoianocomoumprojeto de carbono, tanto no âmbito do Mecanismo de DesenvolvimentoLimpo do Protocolo de Kyoto quantopara a compensação no mercadovoluntário de carbono.
Investigar a viabilidade de se incentivar o crescimento do mercadovoluntário de carbono, pormeio do reflorestamento emáreas de reservalegal no Estado de Goiás, bemcomopesquisaralternativaspara o monitoramento de suapermanência, utilizando o protocolo de Kyoto como uma ferramentapara o desenvolvimentosustentável.
4. PROBLEMA
Projetos de reflorestamento das áreas de reservalegal, no Estado de Goiás, podem beneficiar o Brasil nosmecanismos apresentados pelo Protocolo de Kyoto, como no Comércio de Emissões e o MDL – Mecanismos de Desenvolvimento Limpo?
5. HIPÓTESEBÁSICA
Os créditos de carbono constituem oportunidadecriada no âmbito da Convenção do Climapara o cumprimento das metas de redução de emissão de gases de efeitoestufa, oportunizando aos paísesmenos poluidores o incentivoparaque continuem o processo de valorizar o meioambiente, melhorando suaeconomia, jáque esse sistema é altamenterentável aos paísesque aderem ao mesmo.
Os projetos de reflorestamento das áreas de reservalegal atendem aos requisitos da voluntariedade, adicionalidade e benefícios mensuráveis exigidos para o Mecanismo de desenvolvimentoLimpo (MDL), uma vezque a legislação ambiental doméstica, disponibilizando medidas coercitivas para a recuperação de áreas degradadas, mostrou-se ineficiente e insuficienteparagarantir o cumprimento da legislação ambiental. Seria de considerávelvalor, emtermos de ganhospara o meioambiente, a possibilidade de elaboração de projetos de MDL noscasosemquejá existe obrigação advinda da lei florestal.
5.1 HIPÓTESES SECUNDÁRIAS
A implantação de MDL emáreas de reservalegal proporcionaria a transferência de recursos e tecnologia dos paísesdesenvolvidospara o Brasil, vistoque o projeto de MDL é financiado pelaparte compradora e tem tecnologia de paísdesenvolvido. Também possibilitaria a transferência de tecnologia a serempregada no projeto e a transferência de recursosapós a operação de venda e compra dos créditos.
A implantação de projetos de MDL nas áreas referidas garantiria a permanência do estoque de carbono ao longo do tempo, face ao prováveldesmatamentooudegradação de seuestadooriginalpara o manejo de outras atividades econômicas quecertamente ocorreriam na ausência do mesmo, como de fato vem ocorrendo. Assim, a inclusão de projetos de recuperação de áreas de reservalegal está em sintonia com os propósitos do desenvolvimentosustentável: justiçasocial, geração de renda e conservação da natureza.
6. MÉTODO
A pesquisa a serdesenvolvida seguirá a modalidade bibliográfica. Segundo Ander-Egg (apudLAKATOS, MARCONI, 2009, p. 157), essa modalidade é “um procedimento reflexivosistemático, controlado e crítico, que permite descobrirnovosfatosoudados, relaçõesouleis, emqualquercampo de conhecimento”.
Paraatingir os objetivos propostos, a metodologia do trabalho buscará uma análiseteórica e histórica. As informaçõesserão buscadas emfontescomolivros, publicações, legislações, revistas especializadas, artigos e teses, de naturezaacadêmica e institucional. O método é documental, com a compilação de fontes bibliográficas de língua portuguesa, inglesa e espanhola.
A metodologia utilizada será a dedutiva, na qual o desenvolvimento da pesquisa partirá do geralpara o particular, visando à construção do conhecimentoespecíficosobre o objetoprincipal da dissertação.
7. CRONOGRAMAS
7.1. CRONOGRAMA DO PROJETO DE PESQUISA
ATIVIDADES
Ano de 2010
Jan
Fev
Mai
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Pesquisa bibliográfica
Análise dos dados
Embasamentoteórico
Metodologia da pesquisa
Pré-texto e pós-texto
Revisão
Entrega do Projeto de Pesquisa
7.2. CRONOGRAMA DA DISSERTAÇÃO
ATIVIDADES
MÊS/ANO 2011
Introdução
Desenvolvimento
Redação e revisão do texto
Preparaçãoparadissertação
Entrega do trabalho
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE MACONI, Marina de; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos da MetodologiaCientífica. SãoAtlas, 2009. Paulo:
BARBOSA, Rubem Barbosa. Mercado de créditos de carbono no brasil. O Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Opinião, p.15, 26 jul. 2005.
CONSELHOEMPRESARIALBRASILEIROPARA O DESENVOILVIMENTO SUSTENTÁVELMercado de Carbono. Artigodisponívelem: http://www.cebds.org.br. Acessoem: 09.10.09. (CEBDS).
FISCHER, Rosa Maria. Cidadania Organizacional: umcaminho de desenvolvimento.In: Universidades Corporativas: Educaçãopara as empresas do século XXI. São Paulo: Schmukler Editores Ltda., 1999.
MARINHO, Yuri Rugai. Créditos de carbono: incentivo do DireitoInternacional Ambiental.Disponívelem:jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13160>
MELO NETO, Francisco; FROES, César. ResponsabilidadeSocial & CidadaniaEmpresarial: A Administração do TerceiroSetor. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 1999.
REZENDE, Divaldo. MERLIN, Stefano, Carbonosocial: agregando valores ao desenvolvimentosustentável. São Paulo: Sarmento, 2003.
ROCHA, Marcelo Theoto. Aquecimentoglobal e o mercado de carbono: uma aplicação do modelocerto. Tese apresentada à EscolaSuperior Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo, paraobtenção do título de doutor.