quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

A sociedade de risco e o desenvolvimento sustentável: desafios à gestão ambiental no Brasil

O entendimento predominante de que crescimento econômico estaria pautado na acumulação de riqueza e na tecnologia acabou deflagrando uma crise social e ambiental de proporções alarmante, tendo em vista o estilo de desenvolvimento adotado pelas nações após a revolução industrial. 
A exploração intensa dos recursos naturais, considerados infinitos, para atender o processo de industrialização ditado pelo capitalismo, culminou com o surgimento de vários desafios a serem enfrentados pela sociedade contemporânea, sendo o desafio ambiental, denunciando a escassez dos recursos naturais, o mais grave.
Envolta a riscos e incertezas propagados pelas catástrofes ambientais de ordem planetária, a comunidade global busca uma mudança de paradigma para conciliar desenvolvimento com proteção e preservação ambiental, objetivando garantir uma sadia qualidade de vida para a atual geração e para as futuras.
 Essa nova postura diante das questões ambientais é aglutinadora e deve alcançar os aspectos sociais, culturais e políticos do desenvolvimento sustentável, para garantir à coletividade o mínimo existencial ecológico, como corolário do principio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, os efeitos transfronteiriços da poluição, a questão dos transgênicos, do desmatamento em larga escala, a superpopulação planetária, pesquisas com células-tronco, são temas complexos e desafiadores demais para serem enfrentados pelos mecanismos tradicionais do ordenamento jurídico vigente (BELCHIOR, 2011, p.124).
Importa destacar, neste contexto, os princípios do poluidor pagador e do protetor recebedor, construídos em observância aos impactos ambientais que geram  externalidades negativas ou positivas.
            A percepção formulada pela teoria ecológica de que, nas relações de mercado, há impactos (externalidades) que escapam ao contrato estabelecido pelas partes, gerando custos ou benefícios à sociedade, contribuiu para a definição do conceito de pagamento por serviços ambientais (protetor-recebedor), na hipótese de externalidades positivas, como meio do Estado incentivar a sua produção.
Por outro lado, as externalidades negativas, gerando custos sociais, devem ser internalizadas por meio de sistemas de cobrança dos prejuízos causados à sociedade (poluidor- pagador).
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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

A proteção internacional do patrimônio cultural

Resumo:  O presente estudo aborda o principal instrumento internacional de proteção do patrimônio cultural objetivando pontuar as circunstâncias em que estes bens adquirem o direito fundamental à sua preservação. A proteção do patrimônio comum foi concebida no plano internacional como forma de impulsionar um movimento de solidariedade entre os Estados, com vistas à paz e à segurança, ao progresso tecnológico e ao desenvolvimento dos meios de comunicação. Assim, considerando a natureza difusa dos bens ambientais, cuja titularidade, globalizante e aglutinadora, alcança toda a coletividade atual e, inclusive, as gerações vindouras, é importante o resgate da história e da identidade cultural. Dessa forma, preservando os bens culturais, constrói-se a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Para tanto, torna-se imprescindível ao poder público zelar pela preservação do meio ambiente cultural, porquanto, sob o ângulo do desenvolvimento sustentável, impõe-se resguardar aquilo que, uma vez perdido, é impossível resgatar à posteridade.
Palavras-chave: patrimônio cultural mundial; meio ambiente; conferência de paris; desenvolvimento sustentável.

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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Inauguração de sede nova de Quirinópolis sela compromisso com cidadania

Ministério Público do Estado de Goiás:: Ministério Público do Estado de Goiás:


Coordenadora das promotorias e PGJ enfatizam ganhos sociais com a nova sede
Quirinópolis – Uma nova sede do Ministério Público de Goiás foi inaugurada na manhã de hoje (13/12), dando perspectiva de melhor atendimento ao público e condições de trabalho adequadas aos servidores da comarca de Quirinópolis. Ela, nas palavras do procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, reflete “cidadania, história e comprometimento”.
A área onde está a nova sede tem uma extensão total de 2.923 metros quadrados (m2) e 654 m2 de área construída na Avenida Brasil, no Bairro Alexandrina. O Ministério Público investiu R$ 797.639 mil na obra que possui 22 salas, hall de atendimento ao público, quatro gabinetes de promotores e acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. Além disto, a sede está ligada ao Fórum da cidade por uma passagem exclusiva.
Durante seu pronunciamento na solenidade de inauguração, o PGJ agradeceu todos os que contribuíram para a construção da nova sede, o que envolveu desde a doação do terreno e parte do recurso (R$ 150 mil) pela Prefeitura com aprovação da Câmara Municipal de Quirinópolis, até as primeiras ações tomadas por outros administradores do MP que o antecederam. Agradeceu também aos promotores da comarca, a coordenadora das Promotorias, Ângela Acosta Giovanini de Moura, e o titular da 1ª Promotoria de Justiça, Cláudio Braga Lima, e encerrou, citando um pensamento de Sócrates: “A liberdade do homem se resume na escolha do seu próprio caminho”.
Primeira a falar ao público, a coordenadora das Promotorias discorreu sobre as transformações protagonizadas pelo MP após a Constituição Federal de 1988, aproximando-se do povo com soluções criativas e ágeis. Ela frisou que isto se tornou possível com iniciativas de investimento em planejamento, qualificação e infraestrutura, concluindo que a nova sede reflete muito dessa nova concepção.
A coordenadora pontuou que vê na inauguração de cada sede um marco simbólico e cultural que diminui o vazio entre as atribuições da instituição previstas na Constituição de 88 e a prática institucional. “Aqui todos serão bem vindos, especialmente os mais necessitados de justiça porque o Ministério Público é o instrumento para chegar à Justiça”, sublinhou, agradecendo o PGJ pelo apoio, o mesmo dirigido aos servidores da comarca, “capital humano inestimável”, concluiu a promotora Ângela Acosta.
O diretor do Foro de Quirinópolis, Liciomar Fernandes da Silva, juiz que representou o Tribunal de Justiça na cerimônia, enfatizou que o espaço anteriormente utilizado pelo MP na cidade “era caótico” e que a nova sede permitirá que os promotores desempenhem com mais tranquilidade “a promoção da Justiça na Comarca junto com o Judiciário”.
O subprocurador-geral do Estado, Ricardo Maciel Santana, representou o governador Marconi Perillo na solenidade. Ele destacou a atuação do PGJ como agente público chefiando o MP e foi outro a citar a Constituição como fator que impulsionou a instituição a superar situações e instalações acanhadas do passado e fortalecer cada vez seu atendimento e estrutura.
O vice-prefeito de Quirinópolis, Antônio José Pereira, lembrou a doação da área, ao desejar votos de sucesso ao MP em sua nova sede. Ele justificou a ausência do prefeito, Gilmar Alves, a quem representou.
“O sonho de uma sede dá ainda mais dignidade ao trabalho do Ministério Público de Goiás quando se torna realidade, como hoje”, foi o desejo externado pelo presidente da subseção da OAB de Quirinópolis, Suair Moraes Andrade. Ele destacou ainda as vantagens da localização da sede, informando que a OAB também terá sede vizinha.
Integrantes
Do Ministério Público, também estavam no evento os promotores Cláudio Braga Lima, de Quirinópolis, Sílvia Apostólico, de Caçu, e Paulo Henrique Martorini, assessor Administrativo da PGJ, a quem foram dirigidos elogios pelo procurador-geral pelo alto nível das obras em relação ao custo para o MP.
A inauguração contou com apresentação da Banda de Música Municipal 22 de Janeiro, composta de servidores e bolsistas.


Mais Presenças
Também prestigiaram a solenidade: Juíza Adriana Maria dos Santos; comandante do Corpo de Bombeiros, tenente Wilian Alves Diniz Júnior; comandante da 12ª Companhia da Polícia Militar, capitão Valteir de Souza Silva; delegados de Polícia Civil, Simone Cazemiro e Thiago Latorre Costa; diretor da unidade da Universidade Estadual de Goiás Gilberto Celestino dos Santos; presidente do Sindicato dos Produtores Rurais, Cacildo Alves da Silva; presidente da Associação Comercial e Industrial de Quirinópolis, Dalmo Machado Borges; presidente do Conselho Tutelar Eliana de Souza Rezende; vereadora Nicolina, vice-presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis; também compareceram advogados, secretários municipais, servidores do MP, do Judiciário, da Prefeitura e de outras organizações e instituições locais. (Texto: Marília Assunção - Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Fotos

Cerimônia de inauguração foi hoje em Quirinópolis

Autoridades discursam e equipe do MP local posa para registrar o momento
Detalhes do prédio e da apresentação da Banda Municipal 22 de Janeiro

Detalhes do prédio e da apresentação da Banda Municipal 22 de Janeiro
Cerimônia de inauguração foi hoje em Quirinópolis
Autoridades discursam e equipe do MP local posa para registrar o momento

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

O IDEAL PROGRESSISTA DE QUIRINÓPOLIS ESTAMPADO EM SEUS SÍMBOLOS CÍVICOS: A BANDEIRA E O BRASÃO




                                  por Angela Acosta Giovanini de Moura


RESUMO: A bandeira e o brasão de Quirinópolis constituem símbolos municipais que trazem, em seus elementos, características de sua história, bem como as expectativas atuais e futuras da população em direção ao progresso. O presente artigo procurou, por meio de uma pesquisa documental, compreender a relação existente entre os símbolos cívicos do município e o processo de desenvolvimento da região.  A relevância da pesquisa vincula-se à necessidade de ser resgatado o respeito aos símbolos municipais, dada a sua importância para a cultura local.

INTRODUÇÃO
A história de Quirinópolis, marcada pelo ideal progressista de seu povo, foi delineada nos símbolos do município: a bandeira, definida pela Lei nº 633, de 20 de novembro de 1969 , e o brasão, criado pela  Lei nº 1906, de 12 de março de 1993.
A importância dos símbolos oficiais relaciona-se com a ideia que veiculam a respeito de sua gente, referente às suas lutas em favor do crescimento e desenvolvimento de seu território, aos seus hábitos, às suas crenças e às expectativas em relação ao futuro de sua região.
Neste aspecto, os símbolos oficiais do município de Quirinópolis procuraram retratar, em cada elemento que o compõe, as iniciativas vanguardistas do grupo de migrantes mineiros e paulistas, liderados por Custódio Lemes do Prado, João Crisostomo de Oliveira e Castro, José Ferreira de Jesus e outros, que deixaram suas plagas para fincar o progresso nessas estâncias, até então totalmente desabitadas.
Importa considerar que o propósito daqueles primeiros desbravadores sertanejos de prosperar nesse solo, abrindo caminhos, pontes, estradas, para cultivarem a terra e fazê-la produzir, conduzia o projeto político de instalar nessas paragens uma comunidade povoada por homens e mulheres comprometidos com o trabalho em prol do progresso.
Desta forma, é possível pontuar que a ocupação demográfica do território quirinopolino acentuou-se no final do século XX, quando a decadência do período da mineração do ouro levou desbravadores mineiros e paulistas buscarem alternativas àquela atividade econômica que sinalizava escassez.
Assim, incentivados pela política do governo estadual que isentava de impostos a criação de gado, avançaram  a fronteira para ocupar os espaços vazios desta região, objetivando a criação de bovinos.
A contribuição do sudoeste goiano para o progresso econômico do estado de Goiás foi dirigida, ainda, pela estratégia desenvolvimentista do governo Vargas, no período do Estado Novo, visando a ocupação e o crescimento do interior do Brasil.
Nesse período, o distrito de Nossa Senhora d`Abadia do Paranaíba, pertencente à cidade de Rio Verde, recebeu, por iniciativa da Câmara Municipal daquele município, o nome de Quirinópolis, em homenagem a José Quirino Cardoso, importante pecuarista e agente ativo do desenvolvimento local, que também marcou sua passagem na região como juiz distrital.
Em 22 de janeiro de 1944, deu-se a instalação do município de Quirinópolis, pouco menos de um mês depois de sua efetiva emancipação política, em 31 de dezembro de 1943. Nesse período, a cidade possuía aproximadamente cinquenta residências cobertas de telhas, várias casas de comércio, destacando-se os estabelecimentos comerciais de Lázaro Xavier e de José Quintiliano Leão, o armazém Irmãos Hércules e a farmácia de Gilberto d’Aparecida Ferreira. Havia, ainda, a escola Ricardo Campos, o prédio da prefeitura municipal, a cadeia pública e a residência destinada aos policiais militares (PARREIRA; MATTOS, 2010, p.38).
A cidade se desenvolvia sob os auspícios da pecuária e da agricultura. A intensificação dos desmatamentos na região, para a formação de pastagens e lavoura, oportunizadas pelas técnicas implementadas pela Embrapa, ensejou a formação de uma agricultura de mercado, levando o sudoeste goiano, impulsionado pelo ideal produtivista, a se destacar como grande produtor de alimentos.
Em Quirinópolis, o plantio de arroz e algodão seguia a demanda do mercado na época. A técnica agrícola rudimentar com uso intensivo da força humana e animal nas plantações, sem métodos científicos de organização, exigia numeroso emprego de trabalhadores braçais.
À época,  o nordeste brasileiro  sofria  estagnação econômica, em razão das constantes secas, deflagrando um processo migratório que levou  milhares de pessoas a abandonarem suas casas no sertão brasileiro em busca de outras terras mais prósperas, por falta de alternativa agrícola e políticas sociais na região.
Neste contexto, Quirinópolis foi o ponto de parada de muitos nordestinos, especialmente os migrantes do estado do Rio Grande do Norte, que aportaram na cidade atraídos pelos convites dos agricultores para reforçarem as fileiras de trabalhadores nas fazendas de arroz, algodão e milho.
A mão de obra nordestina na zona rural  acelerou o desenvolvimento da cidade, inspirando o então prefeito municipal, Hélio Campos Leão, em seu terceiro mandato (1966 a 1970), a associar na bandeira de Quirinópolis à atividade econômica que permeou o desenvolvimento local.
Mais tarde, passadas duas décadas, quando a agricultura, como atividade econômica principal da cidade, se solidificou, o prefeito à época, Sodino Vieira de Carvalho, promoveu a criação de outro símbolo cívico, o brasão, que deveria também projetar, por meio de seus elementos, os auspício de progresso prenunciados por seu idealizador.

A BANDEIRA MUNICIPAL
A ideia da bandeira quirinopolina foi materializada por iniciativa do prefeito Hélio Campos Leão, na Lei nº 633, de 20 de novembro de 1969, aprovada pela Câmara Municipal.
Com o formato de 100x40 cm, na cor verde, traz, em seu interior, um losângulo amarelo, onde se encontra um círculo branco e nele inserido um escudo português em formato clássico, dividido em listas verde-amarelas, trazendo no centro, em cor azul, um mapa do estado de Goiás, destacando-se a  localização do Distrito Federal, Goiânia e Quirinópolis. Na parte superior do escudo há um campo branco, onde se visualiza um trator e um boi, e uma faixa amarela com os dizeres LEITE E MEL. Ladeando o escudo, há um ramo de flor de arroz e de algodão e ao pé há outra faixa amarela com o nome de Quirinópolis, com a data se sua emancipação política-administrativa, em 31 de dezembro  de 1943.
A lei que criou a bandeira fez nela inserir os símbolos da atividade econômica que imprimiu celeridade no desenvolvimento de Quirinópolis. As atividades agrícolas e pecuária constituem fator dominante que impulsionaram o crescimento do município, desde o seu primórdio aos dias atuais.

As palavras Leite e Mel, estampadas em uma faixa amarela - retratando riqueza-, simboliza a prosperidade que sempre  permeou o progresso local.
Neste aspecto, procurou-se resgatar a imagem mosaica retratada no Êxodo bíblico, capítulo 3, versículo 8,  referente a  libertação do povo Hebreu do jugo egípcio e sua condução à terra prometida, uma terra que mana leite e mel.
Desta forma, o então prefeito de Quirinópolis e idealizador da bandeira, Hélio Campos Leão,  procurou eternizar, por meio dessa simbologia bíblica, a ideia de que esta terra também "mana leite e mel”, sendo, portanto, um local abençoado, acolhedor, alegre,  economicamente promissor e com abundantes possibilidades de trabalho. Leite é figura de alimento vital, saudável, que dá o crescimento. Mel simboliza a fecundidade, a pureza, a longevidade, a saúde e a doçura.
Passadas quatro décadas da instituição legal da bandeira, os dizeres que a ostentam  soam cabalísticos, porquanto a cidade se tornou, seguindo a visão de Helio Leão, uma região promissora para a agricultura, atualmente pontuada pelo cultivo de cana-de-açúcar, a mais doce de todas as culturas, acenando com a promessa de levar Quirinópolis ao pódio dos maiores produtores de açúcar e energia limpa do país e, quiçá, do mundo.

O BRASÃO

Um brasão, na tradição europeia medieval, é um desenho especificamente criado que, obedecendo às regras da heráldica[2], tem o propósito de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, cidades, regiões e nações.
É importante notar que um brasão constitui um símbolo cívico que traduz uma linguagem própria que denota a história e as características do município.
Em Quirinópolis, o brasão foi instituído pela Lei 1906, de 12 de março de 1993, de iniciativa do Poder Executivo, à época, Sodino Vieira de Carvalho, em sua segunda gestão a frente da prefeitura municipal . É constituído de um escudo, de tradição lusitana, tendo na sua parte inferior, do lado esquerdo, a  bandeira do estado de Goiás, como referência honrosa ao compromisso cívico de amor e respeito ao Estado; ainda na parte inferior, do lado direito, uma homenagem à comunidade quirinopolina,  como premissa de um relacionamento humano e igualitário entre todos; na parte superior, do lado esquerdo, retrata-se a agropecuária, como fonte geradora de riqueza do município; e, no lado direito, a vista panorâmica do município antevisto como uma grande metrópole. No lado externo do Brasão, inseriu-se as imagens do milho e da soja, como culturas predominantes do município e, finalmente, cobrindo o Brasão, na parte inferior, uma faixa vermelha com o nome de Quirinópolis, na cor branca.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os símbolos do município de Quirinópolis, evidenciados por manifestações gráficas possuem  importante valor histórico, porquanto foram criados para transmitir o sentimento de união e civismo da comunidade.
Essas representações, traduzidas na bandeira e no brasão, expressam a imagem da população e, consequentemente, das administrações que a dirigiu, representando, também a identidade do município, a sua evolução política, administrativa e econômica, bem como os seus costumes e tradições.
Os elementos formadores dos símbolos de Quirinópolis  evidenciam as aspirações e os ideais progressistas da comunidade local, objetivando traduzir convicções e valores que se apresentam como indispensáveis para a sobrevivência da cultura local, impondo-se, por isso, sejam difundidos como componentes da história do município.

REFERÊNCIAS
Quirinópolis. Lei nº 633, de 20 de novembro de 1969. Cria a Bandeira de Quirinópolis e dá outras providencias.

Quirinópolis. Lei 1906, de 12 de março de 1993. Cria o Brasão do Município de Quirinópolis e dá outras providencias.

MATTOS. Georgides de Souza. Resumo Histórico de Quirinópolis. Arquivo pessoal datado de 09 de março de 1988.

PARREIRA. Airosa Martins; MATTOS. Gerorgides de Souza. Quirinópolis: mãos e olhares diferentes. Goiania: Kelps, 2010.

RIBEIRO. Angelo Rosa. Salve a bela bandeira de Quirinópolis! .  Disponível em <http://horadoangelook.blogspot.com.br/2010/03/salve-bandeira-de-quirinopolis-leite-e.html>  Acesso em 05/04/2012.

WIKPÉDIA. Heráldica. Disponível em < <http://pt.wikipedia.org/wiki/Her%C3%A1ldica> Acesso em 12/04/2012



[2] ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos.