Os registros
históricos que pontuaram a solidificação do direito ambiental no Brasil, são
recentes. Na década de oitenta e noventa a proteção legislativa em relação ao meio
ambiente se acentuou por influência das duas grandes conferências
internacionais, convocadas pela Organização das Nações Unidas-ONU, para
discutir a crise ambiental que ameaça a vida no planeta, provocada pelo
fenômeno climático do aquecimento global.
O aquecimento
do planeta, provocado pela emissão antrópica de gases de efeito estufa, remonta
à Revolução Industrial, e coincide com as inovações tecnológicas na máquina a
vapor, introduzidas por James Watt, em 1871, que permitiram a aceleração do
processo de transformação da matéria-prima e a sua utilização em larga escala
(LOMBARDI, 2008, p. 54).
A revolução
industrial alterou substancialmente a forma de o ser humano se relacionar com a
natureza, porque o método de produção, ditado pelo capitalismo, exigia
constante pressão sobre os recursos naturais (GOUVEIA, 2008, p. 11).
O
estabelecimento de uma economia industrializada baseada numa tecnologia
altamente consumidora de energia, que tinha como fonte a queima de combustíveis
fósseis, como o carvão mineral, petróleo e o gás natural (SEIFFERT, 2009, p.
7), os quais produzem dióxido de carbono-CO2, um dos principais gases do efeito
estufa, contribuiu consideravelmente para o aquecimento global e a crescente
perda da biodiversidade no planeta (MILARÉ, 2009, p. 56).
O surgimento
de uma sociedade consumista, decorrente do desenvolvimento industrial, exigiu o
atendimento de necessidades que justificavam a ação predatória do homem sobre a
natureza, considerada fonte ilimitada de recurso, acarretando o desmatamento da
cobertura vegetal do planeta, o lançamento de gases poluentes na atmosfera e o
aumento na produção de resíduos (OLIVEIRA, 2009, p. 109).
As atividades
humanas impactantes sobre o meio ambiente durante a sociedade industrial
registraram aumento de aproximadamente 25% da concentração de dióxido de
carbono na atmosfera (CAMARGO, 2010, p. 31). A ideia de que os recursos
naturais eram infinitos propiciou o avanço do industrialismo predatório (DEAN,
2009, p. 254), sem qualquer estratégia conservacionista (PORTO-GONÇALVES, 2011,
p. 31).
Segundo
Camargo (2010, p. 29), a pressão sobre os recursos naturais foi intensificada
após a Segunda Guerra Mundial, ante o avanço internacional da produção
industrial, atingindo proporções nunca antes registradas na história humana.
Conclui
Barbieri (2009, p. 12) que o surto do desenvolvimento acelerado, inicialmente observado nos países envolvidos
no conflito mundial, espalhou-se pelos países periféricos, os quais
experimentariam, logo em seguida, mudança no processo do desenvolvimento
econômico, antes caracterizado por uma base produtiva centrada nas atividades
primárias, para outra baseada na industrialização. Este surto, continua o
autor, agravou os problemas ambientais, levando a comunidade internacional a
questionar o modelo de desenvolvimento adotado, frente aos sinais de alterações
no clima que já se faziam notados.
O
reconhecimento da fragilidade do planeta – ante as possibilidades do homem em
alterar drasticamente a biosfera, em amplitude e em relação à propagação dos
seus efeitos, no tempo e no espaço –, foi evidenciado após a detonação da bomba
atômica em Hiroshima, fato que contribuiu incisivamente para que os problemas
relativos ao meio ambiente tivessem um enfoque mundial (CASSARA, 2007, p. 18).
Nesse aspecto,
o potencial técnico científico destrutivo da humanidade e da natureza ficou
evidenciado no final da Segunda Guerra Mundial, quando o mundo foi surpreendido
com o lançamento da bomba atômica em Hiroshima e Nagasaki, que resultou na
morte de mais de 100 mil pessoas (CUNHA; GUERRA, 2010, p. 29).
As questões
ambientais somente conquistaram importância para a comunidade global depois da
ocorrência destes acontecimentos históricos, porquanto antes as relações ‘homem
e natureza’ eram ditadas pelo antropocentrismo[1] e
pela crença inabalável da infinitude dos recursos naturais.
Segundo
Moreira (2009, p. 48), as grandes potências não consideravam importantes os
problemas ambientais para a ordem dos interesses nacionais e internacionais, os
quais adquiriram maior relevância por ocasião do surgimento dos movimentos
ambientalistas na década de 60 e com as ameaças ambientais globais capazes de
afetar o bem-estar da humanidade, como a poluição, chuva ácida, aquecimento
global, entre outros.
Os desastres
ecológicos provocados pela ação humana foram determinantes no sentido de
obrigar a sociedade planetária a pensar em estratégias de conservação da
natureza, destacando-se, neste aspecto, as iniciativas que culminaram com a
fundação, em 1948, da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos
Recursos Naturais (CASARA, 2007, p.19). Trata-se de uma organização
internacional, com sede na Suíça, que agrupa Estados e entidades diversas,
dedicada à conservação dos recursos naturais em todo o mundo.
Nos anos 60 e
70 os debates a respeito do problema ambiental tomaram a pauta da comunidade
científica. Esclarece Lago (2006, p. 28) que a repercussão de obras, como
Silent Spring (1962), de Rachel Carson, e This Endangered Planet (1971), de
Richard Falk, ou de ensaios e livros de Garrett Hardin, como The Tragedy of
Commons (1968) e Exploring New Ethics for Survival (1972), tiveram forte
impacto na opinião pública, intensificando-se com a publicação do relatório Os
Limites do Crescimento, publicado em 1972 pelo Clube de Roma[2].
Apregoando o
esgotamento dos recursos naturais ante o crescimento populacional acelerado, o
estudo, publicado com o título The
Limits to Growth (PORTO-GONÇALVES, 2010, p. 68), apontava o crescimento
zero como forma de frear os problemas ambientais decorrentes do padrão de
desenvolvimento. O relatório causou grande impacto ante as perspectivas
alarmistas sobre o futuro planetário, se mantido fosse o ritmo do
desenvolvimento e crescimento populacional da Terra (CAMARGO, 2010, p. 48).
Utilizando
fórmulas matemáticas, o relatório Meadows, como ficou conhecido, fazia
projeções para os próximos cem anos, concluindo que a sociedade moderna se
conduzia para a autodestruição, visão cada vez mais explorada naquele momento,
numa concepção neomalthusiana sobre a capacidade da Terra de absorver uma
explosão demográfica (CAVALCANTI, 1994, p. 148).
Considerando
todos estes acontecimentos e diante da repercussão internacional do desastre
ecológico em Minamata[3], Japão, o governo da Suécia tomou a iniciativa
frente à problemática ambiental que extravasava fronteiras e propôs à
Organização das Nações Unidas (ONU) a realização da uma conferência
internacional para discutir as questões ambientais, a industrialização e suas
consequências.
Assim, a Conferência
das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano, realizada de 05 a 16 de junho
de 1972, em Estocolmo, Suécia, foi considerada um marco histórico-político
internacional para a evolução
do tratamento das questões ligadas ao meio ambiente no plano internacional e
também no plano interno de grande número de países. O evento, decisivo para o
surgimento de políticas de gerenciamento ambiental, direcionou a atenção das
nações para as questões ecológicas (PASSOS, 2009, p. 02), pela primeira vez
REFERÊNCIAS:
BARBIERI.
José Carlos. Desenvolvimento e Meio
Ambiente. 11º ed. Petropolis/RJ : Vozes, 2009.
CAMARGO.
Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento Sustentável Dimensões e Desafios. 5º ed.
Campinas/SP: Papirus, 2010.
CAVALCANTI,
Clóvis (Org.). DESENVOLVIMENTO E NATUREZA: Estudos Para uma sociedade
sustentável. INPSO/FUNDAJ, Instituto de Pesquisas Sociais, Fundação Joaquim
Nabuco, Ministério de Educação, Governo Federal, Recife, Brasil. 1994. p. 262
CUNHA,
Sandra Batista. GUERRA, Antônio José Teixeira. (org). – A Questão Ambiental:
Diferentes Abordagens. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
LOMBARDI.
Antonio. Créditos de Carbono e Sustentabilidade. Os caminhos do novo
capitalismo. São Paulo: Lazuli Editora, 2008.
MILARÉ,
Edis. Direito do Meio Ambiente. 6ª
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MOREIRA.
Helena Margarido. A atuação do Brasil no regime internacional de mudanças
climáticas de 1995 a 2004. Dissertação de Mestrado Relações Internacionais San
Tiago Dantas – UNESP, UNICAMP e PUC-SP / São Paulo: 2009.
OLIVEIRA, Adão Francisco; CHAVEIRO, Eguimar Felício; OLIVEIRA, Ubiratan Francisco
de. Transformação em Goiás: Capitalismo, modernização e novas
disposições socioespaciais. Caminhos de Geografia. Uberlândia v. 10, n. 32,
2009.
PORTO-GONÇALVES,
Carlos Walter Porto. A globalização da
natureza e a natureza da globalização. 2º ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2011
SEIFFERT. Mari Elizabete Bernardini. Mercado
de carbono e protocolo de Quioto: oportunidades de negócios na busca da
sustentabilidade . São Paulo:
Atlas, 2009
[1] Concepção científica que insere o
homem no centro das preocupações ambientais, no entro do universo (Sirvinskas,
2009, p. 13).
[2] Em abril de 1968, um grupo de
empresários e executivos transnacionais (Xérox, IBM, Fiat, Remington, Rand,
Ollivetti, entre outras), fundou o Clube de Roma para debater, entre outras
questões, as consequências da demanda por recursos não renováveis. O Relatório
Meadows, patrocinado pelo Clube de Roma e elaborado por cientistas de uma das
mais renomadas instituições acadêmicas estadunidenses, o Massachusetts
Institute of Technology – MIT – apresenta um título ilustrativo – The limits to
growth, Os limites do crescimento. Embora partindo de uma hipótese
simplificadora, o documento assinalava o tempo necessário para o esgotamento
dos recursos naturais, caso fossem mantidas as tendências de crescimento até
então prevalecentes. (Porto-Gonçalves:
2006, p. 67).
[3] Lançamento de resíduos industriais
despejados durante anos na Baía de Minamata, no sul do Japão, contendo mercúrio
que contaminou o pescado da região. De 1953-1997, 12.500 pessoas haviam sido
diagnosticadas com o “Mal de Minamata”.,uma contaminação que degenera o sistema
nervoso e é transmitida geneticamente, acarretando deformação nos fetos.” As
consequências: surdez, cegueira e falta de coordenação motora. A repercussão só
se deu em 1972, quando por força de decisão judicial inédita no mundo, as
vítimas passaram a receber indenizações pelos males sofridos. (BARREIRA, 2007,
p. 4).