A concepção humana sobre o meio ambiente seguiu um viés utilitarista até
meados da década de 1970, quando as discussões internacionais que
permearam a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano
difundiram uma postura conservacionista para os recursos naturais e
influenciaram o ordenamento jurídico de vários países. No Brasil, o meio
ambiente conquistou o status de direito fundamental com a Constituição
Federal de 1988. No entanto, a efetividade dessa condição reclama a
implementação de políticas públicas capazes de assegurar à coletividade a
manutenção da sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público a
implementação de instrumentos de gestão ambiental estrategicamente
voltados para o alcance dos propósitos legais, em uma dimensão projetada
no tempo e no espaço.
Este artigo foi publicado na 27 Revista da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás. Para continuar lendo o artigo clique aqui