terça-feira, 1 de julho de 2014

A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS


 A concepção humana sobre o meio ambiente seguiu um viés utilitarista até meados da década de 1970, quando as discussões internacionais que permearam a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano difundiram uma postura conservacionista para os recursos naturais e influenciaram o ordenamento jurídico de vários países. No Brasil, o meio ambiente conquistou o status de direito fundamental com a Constituição Federal de 1988. No entanto, a efetividade dessa condição reclama a implementação de políticas públicas capazes de assegurar à coletividade a manutenção da sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público a implementação de instrumentos de gestão ambiental estrategicamente voltados para o alcance dos propósitos legais, em uma dimensão projetada no tempo e no espaço.

  Este artigo foi publicado na 27 Revista da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Goiás. Para continuar lendo o artigo clique aqui