quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Antecedentes históricos da Lei Maria da Penha



A violência contra a mulher foi reconhecida formalmente como violação aos direitos humanos em 1993 na Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, em Viena.
No entanto, na Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada no México, em 1979, é aprovada a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- CEDAW, comprometendo-se os países signatários a adotarem todas as medidas necessárias a suprimir a discriminação contra a mulher, em suas diversas formas de manifestação.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 34/180, em 18 de dezembro de1979. Foi assinada pelo Brasil, com reservas na parte relativa à família, em 31 de março de 1981, e ratificada pelo Congresso Nacional, com a manutenção das reservas, em 1º de fevereiro de 1984.
Em 1994, tendo em vista o reconhecimento pela Constituição Federal Brasileira de 1988 da igualdade entre homens e mulheres na vida pública e privada, em particular na relação conjugal, o governo brasileiro retirou as reservas, ratificando plenamente toda a Convenção
O Brasil tornou-se signatário dessa Convenção no ano de 1984, discorrendo sobre a necessidade dos Estados estabelecerem legislação pertinente à violência doméstica contra a mulher
Posteriormente, foi adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos- OEA no dia 09 de junho de 1994, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que ficou conhecida como Convenção de Belém do Pará, e constitui importante ferramenta de promoção da emancipação das mulheres.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994, constitui-se no marco histórico internacional na tentativa de coibir a violência contra a mulher. O Estado brasileiro ratificou a Convenção de Belém do Pará em 1995, pelo qual se obrigou a incluir em sua legislação normas específicas para o trato do problema. Em 2006, o Governo brasileiro cumpriu o que determinou a Recomendação Geral n° 19 do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres - CEDAW, a Convenção de Belém do Pará e a Constituição Federal de 1988. A nova lei brasileira encontra seu fundamento na CF/88, que determina a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Neste contexto, a presente pesquisa buscou descrever o referido instrumento regional, bem como a sua contribuição para o advento da lei específica da violência contra a mulher no Estado brasileiro
O tratado complementa a CEDAW e reconhece que a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, de forma a limitar total ou parcialmente o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades
Todavia, mesmo diante do compromisso assumido pelos importantes instrumentos internacionais, o Brasil não adotou nenhuma medida efetiva para materializar a proteção à mulher, vítimas diárias de agressões físicas, psíquicas e sexuais, que continuaram no desamparo.
A questão da violência contra a mulher somente conseguiu despertar a atenção do das autoridades nacionais, ganhando repercussão internacional, com a luta pessoal de Maria da Penha Fernandes, para buscar a punição do marido que a deixou paraplégica em razão do disparo de arma de fogo deflagrado na tentativa de assassiná-la. Outras tentativas de matá-la foram investidas, chegando, inclusive, a tentativa de eletrocutá-la durante o banho.
O processo judicial, iniciado em 1984, se arrastou por quinze anos, sem que houvesse qualquer decisão judicial quanto à condenação do acusado, que se encontrava em liberdade. Somente quanto a vitima buscou os órgãos internacionais protetores dos Direitos Humanos que apresentaram o caso à Organização dos Estados Americanos, pela omissão e negligência do Estado Brasileiro, é que o caso foi tratado com maior agilidade
O Brasil foi responsabilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não estar cumprindo com os compromissos internacionais assumidos para o caso de violência doméstica, então sofrida pela vítima. Em consequência, recomendou-se ao Estado Brasileiro, a adoção de procedimento interno objetivando evitar a tolerância do Estado e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra as mulheres, bem como a “simplificar os procedimentos judiciais penais e fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar direitos e garantias do devido processo”, além do “estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às consequências penais que gera”.
Diante disso, com fulcro no artigo 226, § 8º da Constituição Federal/88, na tentativa de encontrar “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, é sancionada pelo Presidente da República a Lei n º 11.340/2006, passando a vigorar em 22 de setembro de 2006, como importante instrumento de defesa dos direitos humanos em favor da mulher, vítima de violência de gênero.Com a lei, os crimes de violência contra a mulher passaram a ser punidos de forma mais rigorosa, com a possibilidade de prisão em flagrante do agressor ou prisão preventiva decretada pelo juiz se houver riscos a integridade física ou psicológica da vítima.

domingo, 15 de setembro de 2013

Cerrado cada vez mais quente




Relatório do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas prevê incremento de 5,5 graus no bioma até 2.100

As projeções para o aumento de temperatura nas áreas de Cerrado ficaram mais preocupantes com a divulgação na semana passada do primeiro relatório do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC), em São Paulo. O documento acrescenta em mais 2 graus a previsão de aumento da temperatura para as áreas pertencentes ao bioma, em relação à última estimativa. No cenário divulgado agora, os cientistas preveem incremento de 5,5 graus até o ano de 2100.
Esse relatório teve como parâmetro os outros que foram publicados pelo Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), em 2007. O organismo internacional, criado para analisar as tendências do clima, indicava que a temperatura no Cerrado poderia aumentar 3,5 graus até o fim do século.
Os pesquisadores afirmam que as mudanças estão em andamento. Até 2040, os períodos de secas e estiagens prolongadas devem crescer e a temperatura tende a aumentar em 1 grau, o suficiente para afetar o regime de chuvas, a vazão de rios, o abastecimento de lençóis freáticos que fornecem água potável, a agricultura e o setor de energia. Os impactos seriam sociais e econômicos, com crises de abastecimento energético e de segurança alimentar.
Na semana passada, o PBMC divulgou o sumário dos três volumes do relatório. O último teve um capítulo coordenado pelo pesquisador Manuel Ferreira, do Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (Lapig), da Universidade Federal de Goiás. O documento trata da mitigação das mudanças climáticas e revela que os povos que vivem no Cerrado devem enfrentar eventos climáticos extremos nas próximas décadas.
A análise de temperatura alternativas de energia na sociedade. As previsões mais severas dizem respeitos às áreas de transição para a Amazônia, onde a temperatura corre o risco de aumentar até 6 graus.
Além do aumento do calor, o PBMC projeta a diminuição no volume de chuvas em 20% até 2040. Nos períodos de seca, a probabilidade de redução pode chegar a 50%. No nordeste do bioma, que pega parte da Bahia, do Piauí e do Maranhão, a diminuição pode chegar a 70% em comparação aos valores atuais de chuvas registrados nesses locais.
Manuel Ferreira afirma que o aumento da temperatura e a redução das chuvas, juntos, podem ser os eixos de um ciclo pernicioso. Esse quadro provoca a redução da fotossíntese nas plantas e aumenta a vulnerabilidade da vegetação ao fogo. O pesquisador também ressalta que a troca da cobertura vegetal natural por plantas exploradas pelo agronegócio traz prejuízos ambientais.
A explicação está no carbono que fica estocado nas plantas e, quando queimados, são jogados na atmosfera. “O problema é que os plantios ocupam áreas de Cerrado que estavam no ápice de estocagem de carbono. Mas a soja ou a cana, apesar de serem plantas, não acumulam a mesma quantidade de carbono de uma árvore nativa”, explica. Outro diferencial é o fato de as plantações serem cortadas periodicamente, nas colheitas.
Um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal de Goiás diz respeito ao reflorestamento. A lei prevê que as áreas desmatadas podem ser recompostas com até 50% de árvores exóticas. Para pesquisadores, o replantio deveria ser feito apenas com espécies nativas, para manutenção do equilíbrio do ecossistema e estocagem de carbono.




VEGETAÇÃO NATIVA VAI CEDER LUGAR A PASTAGEM 



Os desmatamentos decorrentes das atividades de uso da terra também representam ameaças ao meio ambiente. O relatório do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC) prevê até 40 mil quilômetros quadrados de conversão do Cerrado em pastagem e sistemas agrícolas por década, até 2050, o que comprometeria em cerca de 30% as bacias hidrográficas do bioma. Apesar do prognóstico, os desmatamentos diminuíram se comparados às altas taxas nas décadas de 1980 e 1990. Mas nos últimos anos esses eventos voltaram a aumentar.
Entre 2002 e 2003, foram desmatados 866 quilômetros quadrados de Cerrado, conforme dados do Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (Lapig). Esse número chegou a cair para 225 quilômetros quadrados entre 2008 e 2009. Mas voltou a subir nos últimos relatórios do Sistema Integrado de Alerta de Desmatamentos (Siad): aumentou para 560 quilômetros quadrados de áreas desmatadas entre 2011 e 2012.
O resultado foi a substituição da vegetação nativa por pastagens, seguida pela agricultura especializada, urbanização e atividades extrativistas (veja quadro). A ocupação do solo com atividades agropecuárias desmatou principalmente as áreas planas: 93%, equivalentes a 80 milhões de hectares. Um estudo do professor Manuel Ferreira, do Lapig, revela que entre 2002 e 2007 os desmatamentos próximos a rodovias corresponderam em torno 12 a 15% do total. Em média, 4% do volume é desmatado para cada 1 quilômetro de distância das rodovias.
Denise Daleva Costa, coordenadora do Núcleo de Projetos Especiais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, considera preocupante o porcentual de desmatamento do Cerrado, mas argumenta que essa proporção é relativa. De acordo com ela, o bioma assumiu a primeira colocação após ser instituída uma política de proteção à Amazônia, em 1994.
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Fonte: O popular 15/09/2013.