Acolhendo ação cautelar proposta pela promotora de Justiça Angela Acosta
Giovanini de Moura, a juíza Fabiana Federico Soares determinou que o
município de Gouvelândia apresente, no prazo de cinco dias, o
procedimento formal adotado pela administração pública para a prestação
do serviço de transporte intermunicipal universitário. Os documentos que
deverão ser apresentados são cópias da legislação que regulamenta o
serviço e os laudos de vistoria fornecidos pelo Detran-GO dos ônibus
usados para o transporte. Confira aqui
a íntegra da decisão.
Segundo apontado pela promotora, os documentos foram requisitados ao
município, visando apurar eventuais irregularidades na prestação de
serviços referente ao transporte intermunicipal de estudantes
universitários. No entanto, o município não atendeu à solicitação do
MP-GO.
Angela Acosta observou que as informações requisitadas consistem em
documentos que comprovem a transparência e publicidade do procedimento
adotado pela prefeitura para a seleção de alunos que se beneficiam do
transporte escolar. Denúncia feita ao MP afirma que um procedimento
informal é atualmente adotado (apenas um cadastro). Caso comprovado, o
procedimento viola o princípio da igualdade, publicidade dos atos
administrativos, com nítido objetivo eleitoreiro, o que, em tese, pode
configurar improbidade administrativa.
A promotora salienta que cabe ainda ao prefeito José do Nascimento
Januário obedecer ao artigo 37 da Constituição Federal e enviar à Câmara
Municipal projeto de lei para regulamentar o serviço prestado,
especialmente porque a administração tem assumido as despesas do
transporte intermunicipal universitário, situação que exige
normatização. Por fim, ela esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro
exige que todos os veículos que conduzam estudantes se submetam à
vistoria pelo Detran, cuja documentação o prefeito se recusa apresentar à
Promotoria de Justiça. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagens.
Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/municipio-de-gouvelandia-devera-apresentar-ao-mp-documentos-referentes-ao-transporte-universitario