domingo, 29 de novembro de 2009

PRE-PROJETO DE PESQUISA APRESENTADO PARA A CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS EM CIENCIAS PENAIS

1 – TEMA

A CONVENÇÃO DE PALERMO NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

2-JUSTIFICATIVA

O atual modelo de Estado de Direito encontra na internacionalização dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos uma de suas principais características. Desta forma, impõe-se considerar que a atual estrutura normativa deste novo modelo de Estado se assenta num tripé, constituído de normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais.

Dentro desse novo paradigma, busca-se conhecer qual o nível normativo do Direito Internacional, em matéria penal, no âmbito do moderno Estado de Direito quando integrado à ordem legal interna.

É interessante observar, ao se pesquisar sobre o tema, o tratamento dispensado à Convenção de Palermo pelo Conselho Nacional de Justiça que, através da Recomendação n. 03, de 30 de maio de 2006, orienta e recomenda ao Conselho de Justiça Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, a criação de varas especializadas para o combate ao crime organizado, ”com apoio na necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis no combate ao crime organizado, nos termos da Lei nº 9.034/95 e da Convenção de Palermo.[1]

O Estado de Goiás acatou a Recomendação daquele órgão de controle externo do judiciário, na medida em que o Presidente do Tribunal de Justiça expediu Decreto “criando a vara especializada de crimes organizados, com competência para julgar os crimes relacionados nos artigos 5º, 6º, 8º e 23º da Convenção de Palermo”. [2]

A postura adotada pelo Conselho Nacional de Justiça nos autoriza a concluir, de pronto, que a incorporação da Convenção de Palermo à ordem jurídica interna, efetivada pelo Decreto n. 5015, de 12 de março de 2004, resolveu os intensos debates travados na comunidade jurídica nacional ao enfrentarem o desafio de conceituar o crime organizado, ante a ausência de lei que o fizesse.

Todavia, a questão, segundo posição doutrinária, é mais complexa, justificando a presente pesquisa que buscará conhecer a forma legal de integração dos tratados e convenções, em matéria penal, na ordem legal interna. Ademais, o Brasil, ao adotar os instrumentos legais e eficazes para o enfrentamento comum de problemas que afligem o mundo, deve permanecer atento para honrar os compromissos assumidos perante a comunidade internacional, sem afastar-se dos princípios e garantias conquistados ao longo do processo de democratização do Estado Democrático de Direito, em que, atualmente, se encontra inserido.

3-OBJETIVOS

No processo de desenvolvimento da pesquisa pretende-se alcançar os seguintes objetivos:

3.1 OBJETIVO GERAL

Descrever o processo de internacionalização do direito internacional em matéria penal, propiciando a análise crítica e cientifica do processo, e do nível normativo que tais matérias ocupam na ordem jurídica legal, de forma a contribuir para a superação de questionamentos em torno da constitucionalidade do diploma legal, enfocando a Convenção de Combate ao Crime Organizado Transnacional (Palermo).

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Detectar e analisar os reflexos produzidos na ordem e na comunidade jurídica a partir da positivação interna da Convenção de Palermo.

Investigar a finalidade da Convenção de Palermo - diante das futuras legislações - referente ao combate ao crime organizado transnacional, à luz dos princípios norteadores do Estado de Democrático de Direito.

4 PROBLEMAS

1) Qual o nível normativo dos Tratados e Convenções Internacionais de Direito Penal na ordem legal interna?

2) É possível aos Tratados e Convenções Internacionais em matéria penal definir crimes e sanções?

3) O Tratado de Palermo (que definiu o crime organizado transnacional), possui valor normativo suficiente para delimitar internamente o conceito de organização criminosa?

5- MÉTODO

A pesquisa a ser desenvolvida seguirá a modalidade bibliográfica. Entende-se por pesquisa bibliográfica, segundo Ander-Egg, “um procedimento reflexivo sistemático, controlado e crítico, que permite descobrir novos fatos ou dados, relações ou leis, em qualquer campo de conhecimento”. [3]

As fontes a serem utilizadas serão, principalmente, livros específicos sobre o tema, sites da internet, artigos de revistas e anais. Para a coleta de dados, far-se-á um estudo bibliográfico.

A metodologia utilizada será o método dedutivo-indutivo por se tratar de uma observação do atual modelo legal inserido na estrutura normativa interna e de um levantamento das posições doutrinárias acerca do tema.

6- CRONOGRAMA

1-Levantamento e compilação de material bibliográfico-outubro

2-Leitura e análise de fichamentos- outubro

3-Redação-novembro

4-Revisão-novembro e dezembro

5-Entrega -janeiro

8- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE MACONI, Marina de; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos da Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2009.

DA COSTA, Renata Almeida. A Sociedade Complexa e o Crime Organizado: A Contemporaneidade e o Risco nas Organizações Criminosas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

GOMES, Luiz Flávio. Estado Constitucional de Direito e a Nova Pirâmide Jurídica. São Paulo: Premier Máxima, 2008.

GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto San José da Costa Rica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

GOMES, Luiz Flávio; PIOVESAN, Flávia. O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Direito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GOMES, Rodrigo Carneiro. O Crime Organizado na Visão da Convenção de Palermo. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

MONTOYA, Mario Daniel. Máfia e Crime Organizado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

NUNES, Rizzatto. Manual de Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009.

PACHECO, Rafael. Crime Organizado: Medidas de Controle e Infiltração Policial. Curitiba: Juruá, 2007.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo: Saraiva, 2006.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2009.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2008.

TAQUARY, Eneida Orbage de Britto Taquary. Tribunal Penal Internacional & a Emenda Constitucional 45/04 (Sistema Normativo Brasileiro). Curitiba: Juruá, 2008.

TEIXEIRA, Carla Noura. Direito Internacional: Público, Privado e dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2009.



[1] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Ata da 20ª sessão ordinária, de 30 de Maio de 2006. Disponível em:

. Acesso em 24-04-2009.

[2] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, Últimas Notícias, postagens. Anteriores, 30/01/2007. Disponível em: . Acesso em 24/04/2009.

[3] ANDRADE MACONI, Marina de; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos da Metodologia Cientifica. São Paulo: Atlas, 2009, p. 157 e 174.


Creative Commons License
A CONVENÇÃO DE PALERMO NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO is licensed under a Creative Commons Atribuição-Vedada a Criação de Obras Derivadas 2.5 Brasil License.

Nenhum comentário:

Postar um comentário