O presente artigo faz uma reflexão sobre o enfrentamento da
corrupção e da improbidade administrativa, no Estado Democrático de
Direito, por meio de mecanismos legais de combate, entre o Ministério
Público e demais atores legitimados, com a efetiva participação da
sociedade civil no processo. Embora a vulnerabilidade à corrupção não
seja característica única do aparelhamento estatal, atingindo também, a
esfera privada, o enfoque teórico do trabalho situou-se apenas no âmbito
da organização estatal. Utilizando o método dialético, abordou-se os
impactos negativos que a corrupção imprime à sociedade, minando a
dignidade dos indivíduos, corroendo a democracia e deteriorando os
serviços públicos prestados pelo Estado. Enfatizou-se o papel do
Ministério Público, enquanto agente de transformação social, na
prevenção das práticas corruptas, mediante articulação de políticas
públicas que promovam o fortalecimento dos valores éticos da sociedade.
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