A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (20/05), a Lei
que define o novo marco legal da biodiversidade. O dispositivo definirá o
acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e
entrará em vigor 180 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. O
objetivo da matéria é desburocratizar o processo e estimular o
desenvolvimento sustentável.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Para
a presidenta, a legislação representa um novo momento no incentivo à
pesquisa científica no país. “Temos condições para ganhar a corrida na área da
biotecnologia e fazer a diferença na geração de conhecimento, emprego e
renda”, afirmou. “Esse processo integra 300 povos e comunidades tradicionais
e mostra que o país é capaz de se desenvolver sem deixar sua população para
trás.”
SIMPLIFICAÇÃO
A ministra Izabella Teixeira destacou a simplificação do acesso ao
patrimônio genético. Segundo ela, nos últimos 12 anos foram firmados apenas
136 contratos de repartição de benefícios - 80% deles nos últimos três anos -
devido à antiga legislação. Agora, com a nova lei, a expectativa é que o
processo seja agilizado. “Será reduzida a burocracia para o desenvolvimento
de novos produtos”, explicou. “A biodiversidade começará a ser vista como
ativo estratégico do desenvolvimento econômico.”
O novo marco legal da biodiversidade surge, ainda, como exemplo a ser
seguido pela comunidade internacional. De acordo com Izabella, a Organização
das Nações Unidas (ONU) informou que 30 países já se inspiram na legislação
brasileira para estabelecer as próprias regras de acesso ao patrimônio
genético. Segundo ela, a lei destaca a inclusão social e a repartição de
benefícios, reconhecendo os conhecimentos dos povos tradicionais.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou,
ainda, os avanços no setor da pesquisa. “O marco legal é um estímulo ao que
há de mais avançado e à proteção do meio ambiente”, afirmou. De acordo com
ele, a legislação garantirá que os pesquisadores sejam vistos com respeito
enquanto desenvolverem suas atividades em campo.
CONQUISTA
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais
e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões
relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos
tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros
setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação
dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo
será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os
conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma
sustentável.
As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu
a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros,
castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de
pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros,
caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros,
varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do
Araguaia, entre outros.
É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de
consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e
comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os
mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a
repartição de benefícios.
Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o
conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou
comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às
regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao
protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material
reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado,
será exigido acordo de repartição de benefícios com as comunidades
fornecedoras dos conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em
até 365 dias após o momento da notificação ao CGEN, informando que o
produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.
REPARTIÇÃO
O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da
nova legislação, define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda
líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo
oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto
ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de
origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.
Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o
conhecimento tradicional associado não mais precisarão do aval do CGEN,
sendo necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.
O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento
tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade
tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em
seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas
pela Lei.
Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as
microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores
individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.