O presente artigo aborda a evolução do
direito de propriedade privada na sociedade contemporânea, considerando o
processo histórico que o inseriu entre os direitos fundamentais do homem. Nesta
trajetória, emerge o direito ao meio ambiente sadio, decorrente das
necessidades da sociedade moderna, imersa a riscos e incertezas, pontuando os
bens ambientais como valores supremos, porquanto difusos, coletivos,
intergeracionais, cuja defesa impõe limite ao direito de propriedade. A
releitura do direito de propriedade, pela lente do direito ambiental, lhe
conferiu novo formato, orientado pelo entendimento de que o seu exercício não
mais se apresenta absoluto e inderrogável, porquanto o meio ambiente e o interesse
público prevalecem sobre o interesse individual. A relativização do direito de
propriedade pela necessidade de ser mantido um meio ambiente equilibrado, para
a presente e demais gerações que virão, decorre da inevitabilidade de ser
preservado o núcleo duro dos direitos fundamentais, como forma de se garantir a
sua manifestação perante o Estado. Neste diapasão, a doutrina é unânime em
reconhecer na ordem constitucional a existência de um conteúdo mínimo e
intangível do direito fundamental que deve sempre ser protegido em quaisquer
circunstâncias, porque considerado indispensável à vida humana e a existência
dos demais direitos. Continue lendo AQUI