quarta-feira, 27 de março de 2013

O PERFIL DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER NA CIDADE DE QUIRINOPOLIS



The profile of gender violence against women in the city of Quirinopolis

Angela Acosta Giovanini de Moura[1]
                                                                                  
Resumo:- o presente estudo descreve o perfil da violência de gênero perpetrada contra a mulherna cidade de Quirinópolis, buscando identificar possíveis variáveis associadas ao fenômeno. Em relação ao método adotado o trabalho optou por uma pesquisa de natureza descritiva e experimental, com dados coletados em fonte bibliográfica e em campo, completando assim o conjunto de procedimentos investigados. A coleta de dados foi realizada por meio de uma entrevista estruturada, elaborada mediante um questionário com perguntas previamente formuladas, permitindo-se a comparação entre os mesmos conjuntos de perguntas, em que as diferenças reflitam as diferenças entre as entrevistadas. O estudo concluiu serem significativas a prevalência de violência baseada em gênero perpetrada no município de Quirinopolis e a omissão do poder público local no que se refere à implementação de políticas públicas de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, atualmente limitada apenas à proteção policial e ao encaminhamento jurídico dos casos, visando à punição do agressor e reparação à vítima, o que se mostra, diante dos dados estatisticamente apontados nos gráficos, insuficiente para uma intervenção de impacto sobre o fenômeno.
Palavras-Chave: violência doméstica, gênero, Quirinópolis, políticas públicas.

Abstract: - The present study describes the profile of gender violence perpetrated against women in the city of Quirinópolis, seeking to identify variables associated with the phenomenon. In relation to the work method adopted opted for a descriptive research and experimental, with data collected in the field and bibliographic source, thus completing the set of procedures investigated. Data collection was conducted through a structured interview developed by a questionnaire previously formulated, allowing the comparison between the same sets of questions, in which differences reflect the differences among women. The study found significant being the prevalence of gender-based violence perpetrated in the city of Quirinopolis and the omission of local government in relation to the implementation of public policies to assist women in situations of domestic violence, currently limited only to police protection and forwarding legal cases aimed at punishing the aggressor and the victim reparation, which is shown in front of the data indicated in the graphs statistically, insufficient for intervention impact on the phenomenon.
Keywords: domestic violence, gender, Quirinópolis, public policies.

INTRODUÇÃO
            A história da humanidade é permeada por comportamentos de violência contra a mulher, registrando-se, inclusive, no período colonial brasileiro, previsão legal de aplicação de castigos às mulheres por seus maridos, com o uso de chibatas (CAMPOS, 2008, p.8).
O comportamento agressivo do gênero homem tem raízes culturais que se perde no tempo. Sua origem está vinculada a postura masculina de dominar o outro, as coisas, os animais, a natureza, impondo-se, pela força, aos demais, sendo a mulher um dos principais símbolos da cultura de submissão ao homem (GUEDES, 2011, p.406).
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, pode ser considerada como o marco inicial do processo de transformação da cultura da violência contra a mulher, ao elencar direitos que visam resguardar valores fundamentais do ser humano, como a dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, solidariedade, fraternidade sem qualquer distinção de sexo, raça, cor, idade.
Décadas depois, em 1994, o Brasil ratifica integralmente[2] a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, fruto do esforço do movimento feminista internacional em comprometer os Estados-Membros das Nações Unidas na condenação da discriminação contra a mulher em todas as suas formas e manifestações (SOUZA, 2009, p. 349).
Neste diapasão, observando os compromissos assumidos perante a comunidade internacional, somados a outros fatores internos[3], o Presidente da Republica promulgou, em de 07 de agosto de 2006, a Lei 11.340, que considera toda forma de violência doméstica e familiar contra a mulher como violação dos direitos humanos.
A Lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, introduziu no ordenamento jurídico novos mecanismos de combate e prevenção da violência doméstica e familiar, objetivando garantir a integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, praticada contra a mulher no âmbito de suas relações domésticas. 
Compreendida como um comportamento constrangedor, físico ou moral, imposto por uma pessoa contra um ser vivo ou um objeto, a violência está inserida em todos os segmentos da sociedade, não podendo ser necessariamente esperada, podendo acontecer de qualquer forma em qualquer lugar (LIMA, 2008, p.26).
            Para tanto, apontam-se os relacionamentos diretos e os indiretos como ingredientes que se fazem presentes no cenário marcado pelo comportamento violento, podendo-se afirmar que violência pode ocorrer tanto no espaço privado da família, quanto em espaços públicos da sociedade. Por isso, a violência pode acontecer nas diversas formas de relacionamento e em diferentes contextos, podendo ser legitimada por um poder simbólico, que se apresenta difuso na sociedade (IZUMINO; SANTOS, 2005, p.152).
Pontua-se, neste contexto, a desigualdade que historicamente ditou a relação entre o homem e a mulher, inserindo-a em situação de inferioridade, impondo-lhe obediência e submissão.
            A Lei Maria da Penha, buscando corrigir esta situação, punindo os agressores, delineou em sua redação definições acerca das formas de violência praticadas contra a mulher, bem como especificou os âmbitos em que ela poderá se dar.
            Desta feita, dispõe a legislação que a violência doméstica e familiar contra a mulher se constitui de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, perpetrado no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação (BRASIL, 2006).
            Neste aspecto, importa observar, que a Lei Maria da Penha utiliza tanto a palavra mulher como a palavra gênero. A distinção entre sexo e gênero é significativa.  Dias (2012, p. 32) assevera que “enquanto sexo está ligado à condição biológica do homem e da mulher, gênero é uma construção social, que identifica papéis sociais de natureza cultural, e que levam a aquisição da masculinidade e da feminilidade”.
            Verifica-se, assim, que a violência de gênero configura-se como sendo a faceta mais notória da desigualdade entre homem e mulher, ante a crença da superioridade masculina, o que leva seus indivíduos a controlar, subjugar, humilhar e agredir de várias formas a feminina, em razão do gênero (MARTINI, 2009, p.21).
A Lei Maria da Penha, portanto, não alberga qualquer situação de violência protagonizada pela mulher no âmbito de suas relações afetivas, mas somente tem incidência quando a violência perpetrada for de gênero, isto é, qualificada por atos de agressão que expressem posições de dominação do homem e subordinação da mulher. 
Dentre as formas de violência perpetrada contra a mulher, em âmbito de suas relações domésticas, a lei considera violência física toda agressão que utilizando a força tenha o propósito de ferir, provocando lesões corporais.
Por sua vez, a violência psicológica, “caracteriza-se pela rejeição, discriminação, desrespeito, humilhação” a que o agressor submete a vítima (GUEDES, 2011, p. 409). Tutela-se a autor-estima e a saúde psicológica da vítima.
Em se tratando de violência sexual é assim considerada toda ação ou omissão praticada contra a mulher no sentido de constranger a sua dignidade sexual, praticada pelo esposo, companheiro ou terceiro, sob o uso da força, intimidação, ameaça, coerção etc; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
No que se refere à violência patrimonial, o objetivo do agressor é a destruição ou retenção do patrimônio, documentos pessoais, bens e valores da vítima. A conduta também encontra tipificação no estatuto repressivo, especialmente no capítulo concernente aos crimes contra o patrimônio.
A violência moral, por fim, se apresenta como toda ação ou omissão que tem o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar a honra da mulher. A violência moral é sempre uma afronta a autoestima e ao reconhecimento social, apresentando-se na forma de desqualificação, inferiorizarão ou ridicularização, segundo preleciona Dias (2012, p. 48).
Desta forma, o objetivo da presente pesquisa foi dimensionar e caracterizar o perfil da violência de gênero perpetrada na cidade de Quirinópolis, identificando possíveis associações entre violência doméstica contra a mulher e fatores socioeconômicos, dado a atualidade do tema, sua grande importância no ordenamento jurídico e na sociedade em geral, pois se trata de um fenômeno que tem crescido no Brasil, reclamando atuação ostensiva e repressiva do Estado para o seu combate e prevenção.
 MÉTODOS
Trata-se de uma pesquisa descritiva e experimental, tendo a violência doméstica em Quirinopolis como objeto de estudo. Nesta ordem, o método aplicado objetiva investigar as possíveis variáveis capazes de influenciar o fenômeno. A população do estudo foi constituída por 100 mulheres na faixa etária entre 18 a 60 anos, residentes nos bairros Pedro Cardoso, Municipal, Centro, Conjunto Rio Preto, Alphaville, Hélio Leão III, Eldorado, Tonico Bento, Alvorada Flamboyant, Promissão, Pecuária, Santa Clara, Rio das Pedras, Cadeia, Morumbi, Morada Nova, e Esmeralda, conforme evidenciam os pontos no mapa abaixo.
O método utilizado para a realização do presente trabalho optou por uma abordagem quantitativa, objetivando traduzir em números as opiniões e informações coletadas em campo a fim de serem classificadas e analisadas. Para tanto foram utilizadas técnicas estatísticas, cujos resultados foram representados em gráficos elaborados por meio de planilha do programa Excel 2010.
            As mulheres, participantes da pesquisa, foram informadas que suas identidades seriam mantidas em sigilo. A coleta de dados foi realizada durante o mês de agosto e setembro de 2012, por meio de uma entrevista estruturada, elaborada mediante um questionário com perguntas previamente formuladas, permitindo-se a comparação entre os mesmos conjuntos de perguntas, em que as diferenças pudessem refletir as diferenças entre as entrevistadas.
As questões formuladas foram relativas aos fatores socioeconômicos (procedência, escolaridade, idade, cor, situação marital, renda e filhos), da mulher, com o fim de se investigar possível associação entre os mesmos e a violência doméstica.
Com a finalização das entrevistas, o conteúdo adquirido foi transcrito, sendo os dados organizados em categorias para a análise.
 Gil (2008, p. 134) explica que “a categorização consiste na organização dos dados deforma que o pesquisador consiga tomar decisões e tirar conclusões a partir deles”.
Segundo Marconi e Lakatos (2009, p. 169) analisar consiste na “tentativa de evidenciar as relações existentes entre o fenômeno estudado e outros fatores”.
A análise proporciona um olhar atento para os dados coletados, podendo-se apontar três finalidade para a etapa da análise de dados (MINAYO, 1994, p. 69):
a) 1.º estabelecer compreensão dos dados coletados;
b) 2.º confirmar os pressupostos da pesquisa;
c) 3.º responder às questões formuladas, ampliando o conhecimento sobre o assunto pesquisado, articulando-se ao contexto cultural do qual faz parte.
Os dados coletados nas entrevistas foram sintetizados e agrupados em categorias, com o intuito de atender aos objetivos desse trabalho.

RESULTADOS
Das 100 mulheres que compuseram a amostra, 70% das entrevistadas sofreram algum tipo de violência, em âmbito familiar, com predominância da violência física (60%), seguida da violência moral (20%), psicológica (10%) e sexual (10%), conforme Gráfico 2. Por outro lado, a pesquisa não constatou a ocorrência de violência patrimonial.
Em relação ao autor da violência o Gráfico 3 evidencia que em 50% dos casos o perpetrador foi o marido ou companheiro, e, 35%, o namorado. Alguém estranho foi apontado como o perpetrador de violência em 9% dos casos, e, o pai, em 7%.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, uma em cada seis mulheres no mundo sofre violência doméstica, sendo que em 60% dos casos, a violência foi perpetrada por marido ou companheiro (OMS, 2002).
 A pesquisa revelou também, no Gráfico 1, que as mulheres com renda familiar mais elevada (Categoria 1) evitaram denunciar o agressor; enquanto que as vítimas da classe social menos favorecida (Categoria 2 e 3), o fizeram com maior frequência. O estudo apontou que as vítimas com renda familiar de até dois salários mínimos (Categoria 3) são as que mais resistem em abandonar o agressor, após a violência.


Gráfico 1
Gráfico 3




Gráfico 2
Verificou-se, ainda, que a inércia da vítima em denunciar o agressor está associada a sentimentos de medo (30%), vergonha (25%), esperança na relação (15%), amor ao agressor (10%); algumas entrevistadas não quiseram responder a este quesito (20%), conforme denota o Gráfico4.
Ademais, os dados coletados em campo evidenciaram que em 80% dos casos as agressões ocorreram mais de uma vez, se repetindo várias vezes em 50% dos casos, ou, de duas a três vezes em 30%.
Segundo relatório divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (PERROTA, 2011, p. 16) em quase todos os casos em que a mulher consegue denunciar seu agressor, a atuaçãoda polícia, da Justiça e de outras instituições protetoras da mulher em situação de violência consegue impedir que a agressão avance ou continue ao longo do tempo.
Gráfico 5
Gráfico 4
  Na associação entre as variáveis idade e violência doméstica constatou-se maior frequência de violência entre as mulheres mais jovens, especialmente durante o período reprodutivo feminino. Em relação à idade, 40% estavam na segunda década de vida, com idades entre 15 a 20 anos; 40% estavam na terceira década da vida, com idades entre 30 a 40 anos; e, 20%; em idade entre 40 a 60 anos, na quinta década da vida, conforme Gráfico 6.
Gráfico 6

Segundo Kronbauer e Meneghel (2005, p. 700), a violência de gênero pode repercutir na saúde reprodutiva da mulher, impondo-lhe o risco de aborto espontâneo, que, segundo pesquisas, se apresenta duas vezes maior, sendo quatro vezes maior o risco de a criança nascer com baixo peso.
A variável escolaridade apresentou maior frequência de violência doméstica entre as mulheres com nove anos completos de estudo. O gráfico 7 aponta maior índice de violência às mulheres que apenas concluíram o ensino fundamental, 60%; as que concluíram o ensino médio somam 28%; e, as mulheres que concluíram o curso superior apresentam índice de 12%.
Gráfico 7
Para Vilela (2009, p. 6) a mulher pobre e com baixo grau de escolaridade, dependente financeiramente do agressor, apresenta maior dificuldade de resistir à violência, quer denunciando o agressor quer abandonando-o, por se sentir sem condições, devido ao baixo nível de escolaridade, de pleitear um espaço no mercado de trabalho. Ademais, a pobreza e baixa escolaridade da vítima foram consideradas fatores que dificultam o acesso aos serviços básicos e políticas públicas.
Gráfico 8
A análise entre o estado civil e violência indicou uma redução desta entre as mulheres viúvas (0,5%) mostrando-se mais elevada entre as mulheres que tinham companheiros, conforme Gráfico 8.
Em relação à maternidade houve significância estatística quando associadas às variáveis ter ou não filhos com a violência doméstica contra a mulher, sendo observado que as mulheres com filhos sofreram mais violência, consoante Gráfico 9.
Gráfico 9
Em relação ao comportamento de risco do agressor, o Gráfico10 permite afirmar que o uso de bebida alcoólica e drogas ilícitas pelo agressor estatisticamente foi significativo quando associados à violência doméstica, conforme resultados apresentados no Gráfico 2, apontando que 80% dos agressores estavam sob efeito de álcool (60%) ou drogas (20%) no momento da agressão.
O álcool e as drogas se apresentam como fatores potencialmente desencadeadores da violência, sendo considerado “um elemento situacional, aumentando em muito a probabilidade de violência, ao reduzir as inibições, anuviar o julgamento e coibir a capacidade da pessoa de interpretar os sinais” (CAMPOS, 2008, p. 15).
Gráfico 10
 Conforme estudos de Narvaz apud Gadoni-Costa (2010, p. 38), o alcoolismo está significativamente associado com a violência conjugal. Destaca a autora que o alcoolismo abala todos os membros da estrutura familiar, embora crianças e adolescentes sejam os mais afetados. A intensidade da violência física ou verbal em situações que envolvem alcoolismo impõe graves consequências aos atores que a vivencia, destacando-se a depressão, comportamento antissocial, desarmonia conjugal, ansiedade e resolução inadequada deproblemas na vida adulta.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os principais resultados desse estudo apontam para o predomínio da violência física contra a mulher na cidade de Quirinópolis. Os fatores determinantes da violência contra a mulher, em âmbito familiar e afetivo, nos pontos pesquisados, são varáveis, ligando-se ao perfil social, econômico, cultural da mulher e personalidade do agressor. A baixa escolaridade da mulher e o uso de álcool e outras drogas pelos agressores foram associados à violência atual, podendo estes últimos ser considerados desencadeadores do fenômeno, permitindo dessa forma que se tenha uma compreensão mais ampla do problema, no contexto de realização deste estudo.
A pesquisa ao revelar o baixo índice de mulheres que denunciam o agressor, demonstra a necessidade de serem pensadas políticas públicas de apoio e acolhimento a serem implementadas na cidade de Quirinópolis.
A Lei Maria da Penha criou muitas medidas para proteger a mulher que sofre violência doméstica e familiar, mas é necessário que a vítima denuncie a agressão para que tais medidas surtam efeito.
Neste aspecto, não se registrou, durante o desenvolvimento da pesquisa, a existência de políticas públicas no município para a proteção preventiva da mulher vítima de violência de gênero, como campanhas educativas de prevenção da violência domestica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e a sociedade em geral, ou a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.
Destaca-se que a Lei Maria da Penha protege, além da mulher vítima de violência, a família e a sociedade, uma vez que o sofrimento individual de mulheres ofendidas interfere no equilíbrio de toda a comunidade, bem como na estabilidade das relações familiares. Por isso, importante que o poder público desenvolva trabalho de atendimento por uma equipe multidisciplinar, capaz de orientar e sensibilizar a agredida, seus parentes e o agressor no tocante à violência doméstica e familiar que atinge toda a família.
No entanto, constata-se verdadeiro descaso do poder público em se tratando de políticas públicas de atendimento à mulher em situação de violência doméstica em Quirinópolis.
Verifica-se que no município a ação estatal restringe-se basicamente à proteção policial e ao encaminhamento jurídico dos casos, visando à punição do agressor e reparação à vítima, o que se mostra, diante dos dados estatisticamente apontados nos gráficos, insuficiente para uma intervenção de impacto sobre o fenômeno.
Desta forma, a presente pesquisa constatou a necessidade de ser estrategicamente articulado no município um trabalho de fortalecimento das mulheres em situação de violência doméstica, com a inclusão de redes de serviços que se mobilizem em torno atendimento e acolhimento da mulher que sofre violência domestica.
Importante, pois, seja vencida a inércia do poder público local no que tange ao tratamento dispensado à mulher, vítima de violência de gênero. A implementação de políticas públicas preventivas, neste campo, constitui imperativo de justiça e respeito às vítimas desta grave violação dos direitos humanos.





REFERÊNCIAS

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[1] Professora na Faculdade de Quirinópolis, mestra em Direito, relações internacionais e desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, promotora de justiça na cidade de Quirinopolis. Email: angelagiovanini@yahoo.com.br
[2] Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da Resolução 34/180, em 18 de dezembro de1979. Foi assinada pelo Brasil, com reservas na parte relativa à família, em 31 de março de 1981, e ratificada pelo Congresso Nacional, com a manutenção das reservas, em 1º de fevereiro de 1984. Em 1994, tendo em vista o reconhecimento pela Constituição Federal Brasileira de 1988 da igualdade entre homens e mulheres na vida pública e privada, em particular na relação conjugal, o governo brasileiro retirou as reservas, ratificando plenamente toda a Convenção (SOUZA, 2009, p. 349).
[3]Fator de destaque que contribuiu para a edição da lei foram os esforços de uma mulher, Maria da Penha Fernandes, que rompendo o silêncio, o medo e a vergonha, denunciou as agressões que sofreu do marido e que a deixaram paraplégica (CUNHA, 2008, p.21). Sua luta e caminhada para buscar a responsabilização penal do agressor sensibilizou o País e contribuiu para a promulgação da Lei 11.340/2006, que foi batizada de Maria da Penha pelo próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que a sancionou.