The
profile of gender violence against women in the city of Quirinopolis
Angela
Acosta Giovanini de Moura[1]
Resumo:-
o presente estudo descreve o perfil da violência de gênero perpetrada contra a
mulherna cidade de Quirinópolis, buscando identificar possíveis variáveis
associadas ao fenômeno. Em relação ao método adotado o trabalho optou por uma
pesquisa de natureza descritiva e experimental, com dados coletados em fonte bibliográfica
e em campo, completando assim o conjunto de procedimentos investigados. A
coleta de dados foi realizada por meio de uma entrevista estruturada, elaborada
mediante um questionário com perguntas previamente formuladas, permitindo-se a
comparação entre os mesmos conjuntos de perguntas, em que as diferenças
reflitam as diferenças entre as entrevistadas. O estudo concluiu serem
significativas a prevalência de violência baseada em gênero perpetrada no
município de Quirinopolis e a omissão do poder público local no que se refere à
implementação de políticas públicas de atendimento à mulher em situação de
violência doméstica, atualmente limitada apenas à proteção policial e ao encaminhamento
jurídico dos casos, visando à punição do agressor e reparação à vítima, o que
se mostra, diante dos dados estatisticamente apontados nos gráficos,
insuficiente para uma intervenção de impacto sobre o fenômeno.
Palavras-Chave:
violência doméstica, gênero, Quirinópolis, políticas públicas.
[1] Professora na Faculdade de
Quirinópolis, mestra em Direito, relações internacionais e desenvolvimento pela
Pontifícia Universidade Católica de Goiás, promotora de justiça na cidade de
Quirinopolis. Email: angelagiovanini@yahoo.com.br
[2] Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi aprovada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas através da Resolução 34/180, em 18 de dezembro de1979.
Foi assinada pelo Brasil, com reservas na parte relativa à família, em 31 de
março de 1981, e ratificada pelo Congresso Nacional, com a manutenção das
reservas, em 1º de fevereiro de 1984. Em 1994, tendo em vista o reconhecimento
pela Constituição Federal Brasileira de 1988 da igualdade entre homens e
mulheres na vida pública e privada, em particular na relação conjugal, o
governo brasileiro retirou as reservas, ratificando plenamente toda a Convenção
(SOUZA, 2009, p. 349).
[3]Fator de
destaque que contribuiu para a edição da lei foram os esforços de uma mulher,
Maria da Penha Fernandes, que rompendo o silêncio, o medo e a vergonha,
denunciou as agressões que sofreu do marido e que a deixaram paraplégica
(CUNHA, 2008, p.21). Sua luta e caminhada para buscar a responsabilização penal
do agressor sensibilizou o País e contribuiu para a promulgação da Lei
11.340/2006, que foi batizada de Maria da Penha pelo próprio Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, que a sancionou.