quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

A sociedade de risco e o desenvolvimento sustentável: desafios à gestão ambiental no Brasil

O entendimento predominante de que crescimento econômico estaria pautado na acumulação de riqueza e na tecnologia acabou deflagrando uma crise social e ambiental de proporções alarmante, tendo em vista o estilo de desenvolvimento adotado pelas nações após a revolução industrial. 
A exploração intensa dos recursos naturais, considerados infinitos, para atender o processo de industrialização ditado pelo capitalismo, culminou com o surgimento de vários desafios a serem enfrentados pela sociedade contemporânea, sendo o desafio ambiental, denunciando a escassez dos recursos naturais, o mais grave.
Envolta a riscos e incertezas propagados pelas catástrofes ambientais de ordem planetária, a comunidade global busca uma mudança de paradigma para conciliar desenvolvimento com proteção e preservação ambiental, objetivando garantir uma sadia qualidade de vida para a atual geração e para as futuras.
 Essa nova postura diante das questões ambientais é aglutinadora e deve alcançar os aspectos sociais, culturais e políticos do desenvolvimento sustentável, para garantir à coletividade o mínimo existencial ecológico, como corolário do principio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No entanto, os efeitos transfronteiriços da poluição, a questão dos transgênicos, do desmatamento em larga escala, a superpopulação planetária, pesquisas com células-tronco, são temas complexos e desafiadores demais para serem enfrentados pelos mecanismos tradicionais do ordenamento jurídico vigente (BELCHIOR, 2011, p.124).
Importa destacar, neste contexto, os princípios do poluidor pagador e do protetor recebedor, construídos em observância aos impactos ambientais que geram  externalidades negativas ou positivas.
            A percepção formulada pela teoria ecológica de que, nas relações de mercado, há impactos (externalidades) que escapam ao contrato estabelecido pelas partes, gerando custos ou benefícios à sociedade, contribuiu para a definição do conceito de pagamento por serviços ambientais (protetor-recebedor), na hipótese de externalidades positivas, como meio do Estado incentivar a sua produção.
Por outro lado, as externalidades negativas, gerando custos sociais, devem ser internalizadas por meio de sistemas de cobrança dos prejuízos causados à sociedade (poluidor- pagador).
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