terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Breve históra da Politica Nacional do Meio Ambiente


A preocupação pela conservação dos recursos naturais, por meio da legislação, data do período colonial, muito embora fosse pontuada pelos interesses econômicos imediatos, e não pela consciência da importância do meio ambiente à manutenção da vida. No período colonial, a preservação dos recursos florestais estava relacionada à necessidade de serem mantidos os estoques de madeira e de seus subprodutos, porquanto representavam a base colonial e se constituíam em Monopólio da Coroa.
A Independência do Brasil não modificou a postura que predominava sobre a preservação, para fins econômicos, dos recursos naturais, e, mesmo na década de 1930, quando o país sofreu profundas modificações políticas, introduzindo o Código Florestal, o Código de Águas (ambos de 1934), o Código de Caça e o de Mineração, ainda mantinham a proteção de determinados recursos ambientais, ante sua importância para a economia do Pais.
Somente a partir de 1960, com o movimento ecológico no mundo, é que surgiram as primeiras preocupações referentes a utilização dos recursos naturais de forma racional, mesmo assim, muitos governos eram movido pelo espírito desenvolvimentista, como o governo de Minas Gerais, em 1.941, que decidiu implantar em Contagem a “ Cidade Industrial” , onde indústrias lançavam diariamente toneladas e mais toneladas de detritos no ar, sem a menor preocupação, causando danos irreparáveis à saúde da população. Em Goiás, o lema era “venha poluir Goiás”, propaganda que circulava no País em tom convidativo às empresas a se instarem no Estado.
A relação homem-natureza somente foi objeto de reflexão na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em 1972, onde representantes de diversos países se reuniram para discutir a responsabilidade de cada um na busca da implementação de um modelo que considerasse a grave crise ambiental, econômica e social que acometia a humanidade, desde a Revolução Industrial. A postura brasileira no evento foi incisiva e na contramão daquela tendência, uma vez que os representantes brasileiros se recusaram a por limite no cresccimento econômico, chegando a afirmar e em nosso território a poluição era bem-vinda, por gerar o desenvolvimento industrial, posição que foi criticada pela comunidade internacional.
Apesar do pronunciamento desastroso do Ministro do Interior, à época do evento mundial, opais tomou algumas medidas em prol do meio ambiente. Foi Criada em 1973, a Secretaria Meio Ambiente e, posteriormente, definiu-se um marco regulatório para as questões ambientais no Brasil, o que se deu com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1.981, ainda vigente, substituindo a antiga legislação antes setorizada.
A referida lei instituiu o SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente, visando harmonizar o desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, mediante a adoção de condições para o desenvolvimento sustentável, ou seja, explorando os recursos naturais conscientemente, de acordo com os interesses da segurança nacional, garantindo principalmente à proteção da dignidade da vida humana. Posteriormente, a Constituição da República consagra esse entendimento, ao dedicar pela primeira vez um capítulo ao meio ambiente. A Lei Maior foi além da proteção ao meio ambiente, para resguardar, também, a sadia qualidade de vida em um ambiente ecologicamente equilibrado, minimizando os riscos para as presentes e futuras gerações.
A Conferência das Nações Unidas de 1.992, a Eco/Rio 92, debateu o paradigma de desenvolvimento sustentável, direcionado para o crescimento com responsabilidade, cujo alicerce é o fortalecimento das ações integradas da sociedade, fazendo com que as decisões contemplem aspectos ambientais, sociais e econômicos.
As discussões envolvendo as questões ambientais, em âmbito mundial, prosseguem, e em junho deste ano, o Brasil sediará a Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), que acontecerá em junho de 2012 na Cidade do Rio de Janeiro, tendo como objetivos principais assegurar um comprometimento político renovado para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável realizados nos últimos 20 anos – desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco 92 ou Cúpula da Terra).
 A Rio+20 tem também a missão de abordar os desafios emergentes do ponto de vista de dois eixos fundamentais: uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável tanto global quanto localmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário