segunda-feira, 16 de maio de 2011

Venha poluir Goiás

Por Angela Acosta Giovanini de Moura



Por mais absurdo possa parecer, a frase “venha poluir Goiás” foi slogan no governo de Leonino Caiado, objetivando divulgar a concessão de inventivos fiscais para instalação de indústrias em território Goiano. Foi o período de maior desmatamento na história de Goiás, varrendo oitenta por cento do nosso cerrado. Na oportunidade, acontecia em Estocolmo, Suécia, a primeira Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente, tendo o governo brasileiro se posicionado pela continuação do desmatamento como forma de desenvolvimento e erradicação da pobreza. Todavia, se o slogan do governo estadual de Goiás, na gestão 71/75, fosse adotado nos dias atuais, o seu autor poderia ser processado por crime ambiental e improbidade administrativa. Quanta mudança de pensamento e de postura frente às questões ambientais se nota de 1971 a 2011. No entanto, apesar da mudança, sobretudo na legislação, o nosso cerrado continua pelado e vai permanecer pelado mesmo se o atual florestal se mantiver intacto. Isto porque, no meu singelo entendimento, falta política de gestão ambiental e planejamento estratégico voltado para a cobertura nativa do bioma goiano. Que cerrado temos hoje e que cerrado queremos deixar para as futuras gerações? É uma questão a se refletir, cujo desdobramento deveria ser estrategicamente planejado. Quando penso em áreas de reserva legal, que existem apenas averbadas à margem da matricula da propriedade, me coloco a refletir o quanto o proprietário de imóvel rural perde financeiramente porque não sabe e não conhece as possibilidades legais que possui para ganhar dinheiro com sua cota de floresta em pé. O manejo sustentável, a servidão florestal, a bolsa floresta, o mercado voluntário de carbono, são possibilidades que podem ser cumuladas para gerar lucros. Se o proprietário entender o quanto pode ser vantajoso financeiramente manter a reserva legal em sua propriedade, vai lucrar muito e não vai lucrar sozinho. Lucra o ministério público por não ter que manejar ação judicial para a lei ser cumprida. Lucra o proprietário. Lucra a sociedade. Lucram as entidades que promovem a certificação. Lucram o meio ambiente e as futuras gerações que, desde agora, agradecem.

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