Disciplina: Metodologia da Pesquisa Científica
Professor: Gil César Costa de Paula.
Resumo do Texto:- Ideologia Jurídica de Óscar Correas.
Mestranda: Angela Acosta Giovanini de Moura
Para
Correas, o objeto, nas ciências jurídicas, é delimitado pela teoria que o
fundamenta, embora o objeto em estudo preexista à atividade intelectual, pois o
direito já existia, e o cientista tem convicção desse fato quando elege aquele
assunto para fazer a sua pesquisa. Aquilo que se pretende conhecer passa por um
processo ideal.Quando o cientista entra em atividade científica o objeto em
exame foi construído por uma teoria. Esse fato nem sempre é percebido pelo
pesquisador.
Toda ciência
nada mais é do que mero discurso. Para que o discurso ganhe conotação
cientifica impõe-se a observação de algumas normas e regras e a adoção do
método científico. O método científico é um código que permite decifrar uma
mensagem como científica. O código científico não é natural, ele é um texto, um
regramento formulado por “alguém apto para tal exercício”. Estão aptos para
editar um método científico “o conjunto dos indivíduos de uma comunidade
dedicada a uma prática especial, que é a produção de discursos descritivos,
cujo conjunto é a ciência adjetivada com o objeto destes discursos:
antropológica, jurídica, sociológica, econômica.” O discurso científico deve se
pautar em enunciados descritivos passíveis de comprovação empírica atual ou
futura.
Assim, sendo
a ciência essencialmente humana e caracterizada por ser mais um discurso ou
ideologia formalizada não devem ser endeusada pelos cientistas, seus criadores,
como querem a ideologia cientificista, pois esta é responsável pela tentativa
de separar a ciência da política para o alcance de seus ideais capitalistas, já
que para esse modo de produção não interessa a verdade, mas tão somente as
normas jurídicas e uma política que traduzissem os seus interesses, fazendo
surgir a chamada ideologia.
O autor
critica o absolutismo da experiência dos cientificistas, por acreditarem na
ausência de interferência humana nos seus enunciados (objetividade das
experiências) e, por conseqüência, não perceberem que são manipulados pelo
poder em exercício, especialmente pelas normas por este estabelecida, em
detrimento de suas regras e métodos próprios.
O objetivo de
todo discurso cientifico é político, ainda mais que se trata de uma ciência
social, por isso a ciência depende da teoria que a fundamenta, razão pela qual
é preciso se eleger uma teoria que sob à luz da ética, esteja entre aquelas que
fazem apologia ao capitalismo e outras que lhe são críticas.
O
reconhecimento do Direito como discurso pelos juristas, não possui o aval do
autor, pois o mesmo não atribui a esse reconhecimento caráter científico. O
critico do direito ocupa posição oposta ao cientista do direito, pois, embora
aja como jurista, sua intenção não é apologética, criticando tanto o direito
quanto a sociedade a que se insere, adotando uma postura de observador.
Para o autor
o cientista do Direito aparentemente carece de princípios, de critérios
científicos (empirismo) para determinar a eficácia e a validez do direito,
utilizando apenas a força, a coerção para alcançá-las, dependendo de outras
ciências, em especial da Sociologia Jurídica.
Insurgindo-se
a posição de Kelsen, afirma que as normas jurídicas não são enunciados
científicos, já que estas pressupõem a faculdade de seu produtor e a sua
atuação conforme as regras que lhe dão tal faculdade, o que não ocorre com as
normas, já que estas devem ser produzidas sob o “lastro” ou o “manto” da
validade, que, por sua vez, simplesmente confirma o poder político em exercício
(ideologia).
Para o autor
a Dogmática Jurídica usa o conceito “direito” para indicar no contínuo
discursivo qual fração pode ser assim denominada. O direito só é reconhecido,
quando é declarado como tal pelo conjunto de pessoas credenciado a emitir seu
enquadramento.
A Dogmática
Jurídica em relação ao sistema jurídico fornece critérios para a aplicação das
normas vigentes; fornece critérios para a alteração do direito; e elabora um
sistema conceitual com vistas a conseguir os dois objetivos anteriores.
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