A preocupação pela
conservação dos recursos naturais, por meio da legislação, data do período
colonial, muito embora fosse pontuada pelos interesses econômicos imediatos, e
não pela consciência da importância do meio ambiente à manutenção da vida. No
período colonial, a preservação dos recursos florestais estava relacionada à
necessidade de serem mantidos os estoques de madeira e de seus subprodutos,
porquanto representavam a base colonial e se constituíam em Monopólio da Coroa.
A Independência do
Brasil não modificou a postura que predominava sobre a preservação, para fins econômicos,
dos recursos naturais, e, mesmo na década de 1930, quando o país sofreu
profundas modificações políticas, introduzindo o Código Florestal, o Código de
Águas (ambos de 1934), o Código de Caça e o de Mineração, ainda mantinham a
proteção de determinados recursos ambientais, ante sua importância para a
economia do Pais.
Somente a partir de 1960,
com o movimento ecológico no mundo, é que surgiram as primeiras preocupações
referentes a utilização dos recursos naturais de forma racional, mesmo assim,
muitos governos eram movido pelo espírito desenvolvimentista, como o governo de
Minas Gerais, em 1.941, que decidiu implantar em Contagem a “ Cidade Industrial” ,
onde indústrias lançavam diariamente toneladas e mais toneladas de detritos no
ar, sem a menor preocupação, causando danos irreparáveis à saúde da população.
Em Goiás, o lema era “venha poluir Goiás”, propaganda que circulava no País em
tom convidativo às empresas a se instarem no Estado.
A relação
homem-natureza somente foi objeto de reflexão na Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente, em 1972, onde representantes de diversos países se
reuniram para discutir a responsabilidade de cada um na busca da implementação
de um modelo que considerasse a grave crise ambiental, econômica e social que
acometia a humanidade, desde a Revolução Industrial. A postura brasileira no
evento foi incisiva e na contramão daquela tendência, uma vez que os
representantes brasileiros se recusaram a por limite no cresccimento econômico,
chegando a afirmar e em nosso território a poluição era bem-vinda, por gerar o desenvolvimento
industrial, posição que foi criticada pela comunidade internacional.
Apesar do
pronunciamento desastroso do Ministro do Interior, à época do evento mundial, opais
tomou algumas medidas em prol do meio ambiente. Foi Criada em 1973, a
Secretaria Meio Ambiente e, posteriormente, definiu-se um marco regulatório
para as questões ambientais no Brasil, o que se deu com a Lei da Política Nacional
do Meio Ambiente de 1.981, ainda vigente, substituindo a antiga legislação
antes setorizada.
A referida lei
instituiu o SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente, visando harmonizar o
desenvolvimento socioeconômico e o meio ambiente, mediante a adoção de
condições para o desenvolvimento sustentável, ou seja, explorando os recursos
naturais conscientemente, de acordo com os interesses da segurança nacional,
garantindo principalmente à proteção da dignidade da vida humana.
Posteriormente, a Constituição da República consagra esse entendimento, ao
dedicar pela primeira vez um capítulo ao meio ambiente. A Lei Maior foi além da
proteção ao meio ambiente, para resguardar, também, a sadia qualidade de vida
em um ambiente ecologicamente equilibrado, minimizando os riscos para as
presentes e futuras gerações.
A Conferência das
Nações Unidas de 1.992, a Eco/Rio 92, debateu o
paradigma de desenvolvimento sustentável, direcionado para o crescimento com
responsabilidade, cujo alicerce é o fortalecimento das ações integradas da
sociedade, fazendo com que as decisões contemplem aspectos ambientais, sociais
e econômicos.
As discussões envolvendo as questões ambientais, em âmbito mundial, prosseguem, e em junho deste ano, o Brasil
sediará a Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (Rio +20), que acontecerá em junho de 2012 na Cidade do Rio de
Janeiro, tendo como objetivos principais assegurar um comprometimento político
renovado para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso feito até o
momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos
principais encontros sobre desenvolvimento sustentável realizados nos últimos
20 anos – desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Eco 92 ou Cúpula da Terra).
A Rio+20 tem
também a missão de abordar os desafios emergentes do ponto de vista de dois
eixos fundamentais: uma economia verde no contexto do desenvolvimento
sustentável e da erradicação da pobreza; e o quadro institucional para o
desenvolvimento sustentável tanto global quanto localmente.
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