EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO
DE GOIÁS.
Processo:
00000
Trabalho
realizado pelo aluno Carlos Marcelo Sandre, referente a disciplina de Prática
Real e Simulada II, na Faculdade de Direito de Quirinopolis.
MARIA
JOSÉ, brasileira,
casada, funcionária pública, residente e domiciliada nesta cidade de
Quirinópolis-Goiás, na rua 94, nº 05, Centro, CEP.: 75860.000, portadora do CPF
000000, e RG: 0000000, na pessoa de seu representante legal, vem, por seu
procurador,
infra-assinado, procuração anexa (doc. 01), com escritório profissional situado
nesta cidade, a Avenida Candido de Morais nº 38-D esquina com Rua José Joaquim
Cabral, Centro, Quirinópolis-Goiás, onde recebe intimações e avisos, vem
respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, impetrar mandatos inclusos, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe
move a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
QUIRINÓPOLIS-GOIÁS, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE
com lastro no artigo 5º, nos incisos
XXXV, LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional,
registrando o seguinte:
I- DO CABIMENTO
A exceção de
pré-executividade é uma essencial possibilidade que tem o executado de promover
a defesa de seus direitos e interesses, quando este não possui condições de
garantir a execução para interpor embargos de devedor. No caso de prescrição,
na ocasião em que não seja necessária a produção de provas, é uma situação que
oferece ensejo também ao seu manejo, quando o próprio juiz, de ofício, não se
manifeste para declará-la.
Neste ponto, a
Jurisprudência é unânime:
Data de
Publicação: 13/05/2010
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
POSSIBILIDADE. 1. O STJ possui entendimento de que as questões de ordem
pública, a prescrição e a decadência, assim como a inconstitucionalidade da
lei, quando prescindem de dilação probatória, podem ser discutidas na via da Exceção
de Pré-Executividade. 2. Recurso especial conhecido e
provido. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os M...
Encontrado
em: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE... discutidas na via da Exceção de
Pré-Executividade. 2. Recurso especial conhecido... de que as
questões de ordem pública, a prescrição e a decadência.
Data de
Publicação: 17/09/2011
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da
prescrição, desde que não haja necessidade de dilação probatória. Ocorrendo o
redirecionamento da execução fiscal contra os sócios quando
decorridos mais de cinco anos da citação da pessoa jurídica acarreta o
acolhimento da exceção de pré-executividade para se
declarar a ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Decisão mantida.
Recurso improvido.
Encontrado
em: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. A exceção de pré-executividade
constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição... da citação da
pessoa jurídica acarreta o acolhimento da exceção de pré-executividade.
II- DA AÇÃO MOVIDA
O Município
da cidade de Quirinópolis-Goiás, por meio de Execução Fiscal, intenta receber
da executada uma dívida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Segundo alega a parte
autora, os débitos são oriundos de tributos referentes ao IPTU não pago pela
executada nos períodos correspondentes aos anos de 2000 a 2005. Tal débito já
se encontra inscrito na dívida ativa, conforme relação detalhada que constou da
peça inicial. É pacífico que o crédito tributário se formaliza pelo lançamento
e notificação do sujeito passivo e não pela sua inscrição na dívida ativa.
Senão, vejamos:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.
Ainda
discorre o artigo 174 do Código Tributário Nacional em relação ao prazo
prescricional que é de 05 (cinco) anos para a cobrança do crédito tributário,
considerando sempre a data de constituição definitiva do débito em divida ativa
e as hipóteses de interrupção do prazo prescricional são previstas no seu
parágrafo único:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve
em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução
fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que
importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
III- DA EXTINÇÃO DO FEITO
Depreende-se
dos autos, que o débito cobrado pelo Município de Quirinópolis em face da
executada já se encontrava prescrito, mesmo na data de sua propositura em
juízo, conforme se fará claro nos documentos acostados aos autos. Vejamos,
pois, o que dispõe a Lei:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência.
Assim, pede
e espera que este douto juízo receba e processe a presente e, ao final,
reconheça a extinção do referido crédito tributário, declarando sua prescrição,
ao mesmo passo que se proceda ao arquivamento e à baixa da execução fiscal
respectiva.
Nestes
termos,
Pede e
espera deferimento.
Quirinópolis,
18 de outubro de 2011.
Carlos Marcelo Sandre
OAB/GO nº 000/00
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