sexta-feira, 4 de novembro de 2011

EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS.


Processo: 00000


Trabalho realizado pelo aluno Carlos Marcelo Sandre, referente a disciplina de Prática Real e Simulada II, na Faculdade de Direito de Quirinopolis.



   

MARIA JOSÉ, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliada nesta cidade de Quirinópolis-Goiás, na rua 94, nº 05, Centro, CEP.: 75860.000, portadora do CPF 000000, e RG: 0000000, na pessoa de seu representante legal, vem, por seu procurador, infra-assinado, procuração anexa (doc. 01), com escritório profissional situado nesta cidade, a Avenida Candido de Morais nº 38-D esquina com Rua José Joaquim Cabral, Centro, Quirinópolis-Goiás, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente  à presença de Vossa Excelência, impetrar mandatos inclusos, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS-GOIÁS, processo em epígrafe, respeitosamente vem apresentar


EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE


com lastro no artigo 5º, nos incisos XXXV, LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte:
I- DO CABIMENTO

A exceção de pré-executividade é uma essencial possibilidade que tem o executado de promover a defesa de seus direitos e interesses, quando este não possui condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor. No caso de prescrição, na ocasião em que não seja necessária a produção de provas, é uma situação que oferece ensejo também ao seu manejo, quando o próprio juiz, de ofício, não se manifeste para declará-la.

Neste ponto, a Jurisprudência é unânime:
Data de Publicação: 13/05/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POSSIBILIDADE. 1. O STJ possui entendimento de que as questões de ordem pública, a prescrição e a decadência, assim como a inconstitucionalidade da lei, quando prescindem de dilação probatória, podem ser discutidas na via da Exceção de Pré-Executividade. 2. Recurso especial conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os M...
Encontrado em: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE... discutidas na via da Exceção de Pré-Executividade. 2. Recurso especial conhecido... de que as questões de ordem pública, a prescrição e a decadência.
Data de Publicação: 17/09/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, desde que não haja necessidade de dilação probatória. Ocorrendo o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios quando decorridos mais de cinco anos da citação da pessoa jurídica acarreta o acolhimento da exceção de pré-executividade para se declarar a ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
Encontrado em: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição... da citação da pessoa jurídica acarreta o acolhimento da exceção de pré-executividade.

II- DA AÇÃO MOVIDA

O Município da cidade de Quirinópolis-Goiás, por meio de Execução Fiscal, intenta receber da executada uma dívida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Segundo alega a parte autora, os débitos são oriundos de tributos referentes ao IPTU não pago pela executada nos períodos correspondentes aos anos de 2000 a 2005. Tal débito já se encontra inscrito na dívida ativa, conforme relação detalhada que constou da peça inicial. É pacífico que o crédito tributário se formaliza pelo lançamento e notificação do sujeito passivo e não pela sua inscrição na dívida ativa. Senão, vejamos:

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Ainda discorre o artigo 174 do Código Tributário Nacional em relação ao prazo prescricional que é de 05 (cinco) anos para a cobrança do crédito tributário, considerando sempre a data de constituição definitiva do débito em divida ativa e as hipóteses de interrupção do prazo prescricional são previstas no seu parágrafo único:

Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

III- DA EXTINÇÃO DO FEITO

Depreende-se dos autos, que o débito cobrado pelo Município de Quirinópolis em face da executada já se encontrava prescrito, mesmo na data de sua propositura em juízo, conforme se fará claro nos documentos acostados aos autos. Vejamos, pois, o que dispõe a Lei:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência.

Assim, pede e espera que este douto juízo receba e processe a presente e, ao final, reconheça a extinção do referido crédito tributário, declarando sua prescrição, ao mesmo passo que se proceda ao arquivamento e à baixa da execução fiscal respectiva.
Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

  Quirinópolis, 18 de outubro de 2011.
 
 
Carlos Marcelo Sandre
OAB/GO nº 000/00
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